A Receita Federal do Brasil alertou os contribuintes sobre a proximidade do prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). O envio da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) deve ser feito até a próxima quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
O que é o Rearp Atualização
O Rearp Atualização possibilita a atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis, com tributação definitiva sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.
No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%, de forma definitiva.
Para as pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
Quem pode aderir
Podem optar pelo regime pessoas físicas e jurídicas que possuam bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
A atualização pode abranger bens localizados no Brasil ou no exterior, desde que observadas as regras previstas na Lei nº 15.265/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Prazos e procedimentos
Para aderir ao Rearp Atualização, o contribuinte deve cumprir duas etapas:
- Transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
- Efetuar o pagamento da primeira quota ou da quota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita Federal reforça que, caso a Deap não seja transmitida ou os tributos não sejam recolhidos dentro dos prazos estipulados, a opção pelo regime torna-se sem efeito.
Onde enviar a Deap
A Deap está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Declarar opção pelo Rearp Atualização”, acessível pelo endereço:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Informações adicionais e orientações detalhadas podem ser consultadas no Manual da Deap, disponível em:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap
Atenção aos prazos
A Receita Federal alerta que o não cumprimento dos prazos para envio da Deap ou para pagamento dos tributos inviabiliza a adesão ao regime especial.
Com o encerramento do prazo em 19 de fevereiro para transmissão da Deap e 27 de fevereiro para pagamento da primeira quota ou quota única, os contribuintes interessados devem se organizar para garantir a regularização patrimonial dentro das condições previstas na legislação.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75172/deap-prazo-termina-nesta-quinta-feira-19/