A organização e a retenção adequada de documentos empresariais são práticas essenciais para a segurança jurídica, o cumprimento de obrigações legais e a gestão eficiente das informações. Cada tipo de registro possui um prazo de guarda específico, definido por normas tributárias, trabalhistas, contábeis e civis. Conhecer esses períodos ajuda a empresa a se preparar para fiscalizações, auditorias e eventuais demandas judiciais.
A seguir, veja quais documentos fazem parte da rotina empresarial e por quanto tempo, em geral, devem ser mantidos.
Documentos fiscais
Os registros fiscais estão entre os mais fiscalizados e precisam ser preservados para comprovar operações, recolhimentos de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.
A legislação tributária estabelece, como regra geral, prazo mínimo de cinco anos para a guarda de diversos documentos fiscais, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, podendo ser maior conforme a situação.
Incluem-se nessa categoria:
- Notas fiscais de entrada e saída (produtos e serviços);
- Conhecimentos de transporte e outros documentos fiscais eletrônicos;
- Guias e comprovantes de recolhimento de tributos (federais, estaduais e municipais);
- Declarações e escriturações digitais, como SPED Fiscal, EFD-Contribuições e ECD;
- Livros e registros fiscais exigidos pela legislação.
Documentos trabalhistas e previdenciários
A documentação relacionada a empregados exige atenção especial, pois pode ser utilizada para comprovação de direitos ao longo de muitos anos.
Prazo de guarda: pode variar de 5 a 30 anos, dependendo do tipo de documento.
Principais exemplos:
- Fichas ou livros de registro de empregados;
- Folhas de pagamento e recibos salariais;
- Contratos de trabalho e termos aditivos;
- Avisos de férias, 13º salário e rescisões;
- Guias e comprovantes de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias;
- Documentos ligados à saúde e segurança do trabalho.
Registros relacionados ao FGTS e a vínculos empregatícios costumam demandar guarda por períodos mais longos, dada a possibilidade de questionamentos futuros.
Documentos contábeis
São os registros que sustentam a escrituração e demonstram a situação patrimonial e financeira da empresa.
Prazo de guarda: em geral, pelo menos 5 anos, sem prejuízo de exigências específicas.
Incluem:
- Livro Diário e Livro Razão;
- Balanços patrimoniais e demonstrações de resultados;
- Balancetes, razão analítico e outros relatórios contábeis;
- Documentos que comprovam lançamentos contábeis.
Contratos e documentos civis
Os instrumentos que formalizam relações comerciais e obrigações entre partes também devem ser preservados após o término de sua vigência.
Prazo de guarda: normalmente de 5 a 10 anos após o encerramento do contrato, conforme o tipo de relação e os prazos prescricionais aplicáveis.
Exemplos:
- Contratos com clientes e fornecedores;
- Contratos de prestação de serviços;
- Contratos de locação;
- Acordos, termos de confidencialidade e distratos.
Documentos societários
Esses registros comprovam a constituição, a estrutura e as decisões formais da empresa.
Prazo de guarda: geralmente permanente ou por prazo indeterminado.
Entre eles:
- Contrato social ou estatuto e suas alterações;
- Atas de reuniões e assembleias;
- Livros societários obrigatórios;
- Documentos relacionados a reorganizações societárias.
Licenças, autorizações e alvarás
Documentos emitidos por órgãos públicos para o funcionamento da empresa também precisam ser mantidos.
Prazo de guarda: em geral, durante a vigência e por alguns anos após o vencimento, para fins de comprovação.
Exemplos:
- Alvarás de funcionamento;
- Licenças sanitárias e ambientais;
- Autorizações específicas do setor de atuação.
Organização e forma de armazenamento
Os documentos podem ser mantidos em meio físico ou digital, desde que sejam preservadas a integridade, a autenticidade e a possibilidade de apresentação às autoridades quando solicitados. A digitalização, aliada a sistemas de gestão documental, é prática comum para facilitar o controle de prazos e o acesso às informações.
A definição de uma política interna de retenção de documentos, com prazos claros para cada categoria, contribui para o atendimento às exigências legais e para a organização das rotinas administrativas.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75091/documentos-que-empresas-precisam-guardar/