A Justiça determinou a atualização do edital do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) para o cargo de Técnico em Contabilidade, estabelecendo que a posse no cargo deve estar condicionada ao registro ativo no Conselho de Contabilidade. A decisão foi concedida em caráter liminar e ocorre às vésperas da aplicação das provas.
A medida judicial foi motivada por questionamento apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO), que apontou ausência do requisito de registro profissional no edital, apesar de o cargo prever atribuições técnicas típicas da área contábil.
Exigência legal para o exercício da profissão
O pedido do CRCRO sustentou que a omissão afronta o Decreto-Lei nº 9.295/1946, norma que regulamenta a profissão contábil no Brasil e estabelece que atividades técnicas da área são privativas de profissionais legalmente habilitados.
Também foi citado o regramento do Conselho Federal de Contabilidade, que define que o exercício de funções contábeis sem registro profissional configura infração à legislação e às normas éticas da profissão.
Retificação do edital sem suspensão do concurso
Antes de recorrer ao Judiciário, o Conselho informou ter buscado solução administrativa junto à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Embora tenha havido retificação do edital, o requisito de registro profissional não foi incluído, o que levou à judicialização do caso.
Na decisão, o Judiciário entendeu que as atividades previstas para o cargo não se limitam a funções administrativas, mas envolvem responsabilidade técnica contábil. Por isso, determinou que a Assembleia Legislativa promova a correção formal do edital no prazo de 24 horas. O concurso segue normalmente, sem suspensão das provas.
Atenção de contadores a editais de concursos
O caso chama a atenção de profissionais da contabilidade para a análise detalhada de editais de concursos públicos que envolvam funções técnicas. Cargos com atribuições contábeis podem exigir, além da formação específica, a comprovação de regularidade no Conselho de classe como requisito para investidura.
A exigência de habilitação profissional também é relevante para a Administração Pública, que deve assegurar que atividades técnicas sejam desempenhadas por profissionais devidamente registrados, conforme a legislação vigente.
A decisão judicial reforça o entendimento de que a execução de atividades contábeis no setor público está vinculada ao cumprimento das normas que regem o exercício da profissão. Para contadores, isso envolve manutenção do registro ativo, regularidade junto ao Conselho e atenção às exigências formais de cada processo seletivo.
Situações semelhantes podem ocorrer em outros concursos, especialmente quando há divergência entre as atribuições do cargo e os requisitos previstos no edital, tema que costuma gerar debates jurídicos e administrativos na área pública.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/75028/justica-exige-registro-no-crc-em-concurso-da-ale-ro/