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Erros em sistemas geram cálculos incorretos de IBS e CBS

A implementação dos novos tributos criados pela reforma tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — começou com instabilidades nos sistemas emissores de notas fiscais. Contribuintes de São Paulo e do Rio de Janeiro relataram erros no cálculo da base de incidência dos tributos, o que pode gerar riscos fiscais e insegurança jurídica.

Em São Paulo, que optou por manter emissor próprio de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), o erro consistia na dedução indevida de tributos retidos na fonte — IRRF e CSRF — da base de cálculo do IBS e da CBS. A base correta, segundo a legislação, deve considerar o valor integral da operação. O abatimento indevido reduzia artificialmente em até 6,15% a base tributável.

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que o problema foi corrigido às 19h do dia 4 de janeiro. A orientação oficial é que os contribuintes cancelem as notas fiscais emitidas antes da correção e as reemitam, embora não haja punição para quem não seguir a recomendação.

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Já no Rio de Janeiro, que aderiu integralmente ao emissor nacional da Receita Federal, o problema é o oposto: o sistema tem incluído indevidamente PIS e Cofins na base de cálculo do IBS e da CBS, majorando a base em aproximadamente 9,25%. A Lei Complementar nº 214/2025 determina expressamente a exclusão dessas contribuições da base dos novos tributos.

Receita e Sefaz reconhecem falha técnica

A Receita Federal reconheceu divergências nas notas fiscais emitidas no padrão nacional e atribuiu os erros a um problema de parametrização do sistema, que até então não dispunha de campo adequado para desconsiderar os tributos retidos.

Em nota, o Fisco esclareceu que uma atualização da plataforma nacional será implantada na próxima semana, com objetivo de corrigir o tratamento dos valores de PIS e Cofins e eliminar outras possíveis inconsistências.

No caso de prefeituras que mantiveram sistemas próprios, como São Paulo, a Receita identificou regras desatualizadas ou não compatíveis com o padrão nacional, o que pode afetar a consistência dos dados e o acesso a funcionalidades como a apuração assistida.

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Risco de penalidades preocupa contribuintes

Apesar do Ato Conjunto nº 1/2025, que suspende a aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS até quatro meses após a publicação dos regulamentos, advogados alertam que não há dispensa expressa para erros na base de cálculo.

“Um erro de sistema pode gerar autuação de até 75% do imposto devido, e isso não está claramente afastado pelo ato conjunto”, afirma Virgínia Pillekamp, tributarista e sócia do BMA Advogados.

Ela recomenda que, mesmo durante o período de transição, os contribuintes mantenham o destaque dos tributos nas notas e documentem eventual inconsistência nos sistemas para fins de defesa futura, caso venham a ser autuados.

Além disso, ela ressalta que contribuintes de São Paulo, por não utilizarem o emissor nacional, estão temporariamente sem acesso à apuração assistida — funcionalidade que permite ao contribuinte visualizar os débitos e créditos de IBS e CBS gerados com base nas notas emitidas.

Adesão ao sistema nacional é majoritária

Segundo dados da Receita Federal, até o momento:

  1. Mais de 100 milhões de documentos fiscais eletrônicos já foram emitidos pelo sistema nacional;
  2. Mais de 500 mil empresas utilizam a nova plataforma;
  3. Dos 5.571 municípios brasileiros, 5.211 já estão integrados ao modelo nacional de NFS-e, conforme exigido pela LC 214/2025.

Mesmo com falhas operacionais, o Fisco defende que a padronização nacional da NFS-e representa um avanço na simplificação e modernização da administração tributária, reduzindo a complexidade enfrentada por empresas que prestam serviços em múltiplos municípios.

Desafios tecnológicos

Ricardo Almeida, procurador do município do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, lembra que o sistema atual de NFS-e foi originalmente desenhado em 2005, com base na LC 116/2003. A decisão de unificação só veio após a constatação de que a Receita vinha perdendo controle sobre a base de serviços.

“A reforma tem grandes desafios tributários e jurídicos, mas o grande desafio agora é tecnológico”, afirma.

Para ele, a precariedade dos dados de consumo no Brasil compromete a aplicação plena da lógica do imposto no destino, prevista na reforma. Caso as falhas não sejam corrigidas rapidamente, prazos de obrigatoriedade poderão ser adiados.

Com informações do Valor Econômico



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74871/erros-em-sistemas-geram-calculos-incorretos-de-ibs-e-cbs/

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