O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas técnicas com orientações sobre o papel dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) na apuração assistida, modelo que será adotado com a entrada em vigor da reforma tributária do consumo.
Os materiais detalham como os DF-e passam a ser o principal insumo dos sistemas operacionais do IBS, que calcularão automaticamente créditos, débitos, ajustes e relatórios com base nas informações transmitidas em tempo real pelos contribuintes.
Confira abaixo um resumo das quatro cartilhas divulgadas.
Cartilha 1: Novos campos nos DF-e
A primeira cartilha destaca que a apuração assistida substituirá a atual apuração autônoma (modelo usado no ICMS e no ISS), e será alimentada exclusivamente pelas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos.
Dentre os novos campos e grupos obrigatórios nos DF-e, destacam-se:
- Data de entrega do bem ou serviço, que define o período de apuração;
- Regras para compras governamentais, onde o IBS só é devido no pagamento;
- Tratamento para antecipações de pagamento, evitando bitributação;
- Identificação de bens usados, doações, transferências e estornos de crédito;
- Ajustes de competência e créditos presumidos.
O documento reforça que omissões ou erros no preenchimento dos DF-e impactarão diretamente o cálculo do imposto.
Acesse a Cartilha 1 – Novos Campos
Cartilha 2: Notas fiscais de débito
Esta cartilha apresenta os cenários em que o contribuinte deve emitir notas fiscais de débito para ajustes e correções de valores já apurados, como:
- Transferência de créditos para cooperativas;
- Anulação de crédito por saídas isentas ou imunes;
- Débitos de notas fiscais não processadas;
- Multas e juros recebidos por atraso de pagamento;
- Transferência de crédito na sucessão empresarial;
- Pagamento antecipado com dedução posterior;
- Perdas em estoque, com estorno do crédito.
Acesse a Cartilha 2 – Notas Fiscais de Débito
Cartilha 3: Notas fiscais de crédito
As notas fiscais de crédito servem para reduzir o débito de IBS do emitente e, se for o caso, gerar crédito para o destinatário. Os principais casos de uso são:
- Multas e juros pagos quando o fornecedor não emitir nota de débito;
- Retorno por recusa ou não entrega, desfazendo o débito;
- Redução de valores, quando não for possível cancelar a nota original;
- Transferência de crédito na sucessão, com manifestação do fisco e das partes.
Acesse a Cartilha 3 – Notas Fiscais de Crédito
Cartilha 4: Eventos fiscais eletrônicos
Os eventos fiscais são lançamentos complementares que corrigem ou atualizam dados dos documentos fiscais eletrônicos, com impacto direto na apuração assistida.
Entre os principais eventos listados estão:
- Consumo pessoal (estorno de crédito);
- Perda, roubo ou furto em transporte CIF ou FOB;
- Desfazimento de fornecimento com pagamento antecipado;
- Aceite de débito para apropriação de crédito por nota de crédito;
- Imobilização de item, com controle de ressarcimento;
- Solicitação de crédito para combustível e itens vinculados à atividade;
- Transferência de crédito em sucessão com manifestações do fisco e empresas;
- Importação em ALC ou ZFM sem conversão em isenção;
- Atualização da data de entrega, que afeta o período de apuração.
Impacto para os contribuintes
A adoção da apuração assistida com base nos DF-e exigirá das empresas maior atenção ao preenchimento correto dos documentos fiscais. Além disso, ajustes, compensações e correções só poderão ser feitos por meio dos documentos e eventos fiscais regulamentados, o que aumenta a importância de seguir fielmente os padrões técnicos estabelecidos.
O Comitê Gestor reforça que o novo modelo visa aumentar a transparência, reduzir contenciosos e permitir que a própria administração tributária acompanhe, em tempo real, a apuração e recolhimento do IBS.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74864/cartilhas-do-ibs-explicam-apuracao-assistida-com-documentos-fiscais-eletronicos/