Com o avanço da implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023), as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam um dilema estratégico. Embora o regime simplificado tenha sido preservado, a introdução do IVA Dual (IBS e CBS) altera profundamente a competitividade das micro e pequenas empresas nas cadeias produtivas.
A Questão dos Créditos no Novo Sistema
No sistema atual, o Simples Nacional já permite a transferência de créditos limitados. Contudo, com a Reforma, o comprador (pessoa jurídica) que adquire bens ou serviços de uma empresa do Simples terá duas situações distintas:
- Recolhimento Unificado: Se a empresa do Simples optar por manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única (DAS), ela só permitirá que seu cliente tome crédito no valor correspondente ao que foi efetivamente pago no regime simplificado (geralmente uma alíquota muito menor que a padrão).
- Recolhimento por Fora: A empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não cumulativo). Nesse cenário, ela paga mais tributo sobre o seu valor agregado, mas permite que seu cliente tome crédito integral da alíquota de referência.
O Risco da Perda de Competitividade
A grande preocupação para 2026 é o efeito “cumulatividade residual”. Se uma pequena empresa fornece para uma grande indústria e não opta pelo recolhimento “por fora”, ela pode ser excluída da cadeia de suprimentos, pois o comprador dará preferência a fornecedores que gerem créditos cheios de IBS e CBS.
Portanto, a decisão de permanecer integralmente no Simples ou adotar o regime híbrido depende de uma análise rigorosa do mix de clientes. Para auxiliar nessa transição, o uso de simuladores técnicos é essencial. Ferramentas como a Calculadora de Simulação do Simples Nacional na Reforma Tributária permitem visualizar o impacto no preço final e na margem de lucro em ambos os cenários.
Conclusão
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional, mas exige que ele seja gerido com inteligência de dados. O empresário que não simular o impacto do IBS e da CBS corre o risco de manter uma carga tributária baixa, mas perder o mercado por não gerar créditos tributários aos seus parceiros comerciais.
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