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entenda a redução do imposto, não a isenção até R$ 5 mil

As mudanças anunciadas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2026 geraram ampla repercussão e, paralelamente, uma disseminação de interpretações simplificadas — em especial a afirmação de que “quem ganha até R$ 5.000,00 estará isento de imposto”.

O presente artigo tem por objetivo esclarecer, com rigor técnico e base normativa, que não existe alteração da tabela progressiva mensal criando uma faixa formal de isenção até R$ 5.000,00, mas sim a instituição de mecanismos de redução do imposto (redutor) e de regra de transição para rendimentos superiores, preservando a sistemática progressiva e evitando elevação abrupta da carga tributária.

A tabela progressiva permanece: por que não se pode falar em “isenção até R$ 5 mil” como mudança de faixa

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O ponto inicial e fundamental é reconhecer que a estrutura da tabela progressiva mensal permanece vigente, preservando o modelo de faixas, alíquotas e parcela a deduzir.

Assim, tecnicamente, não ocorreu a criação de uma nova faixa de isenção na tabela até R$ 5.000,00. O uso do termo “isenção” nessa faixa deve ser compreendido, na realidade, como um efeito prático de redução do imposto (isto é, o imposto apurado pode ser reduzido a zero), sem que isso signifique alteração formal da tabela.

O mecanismo aplicável até R$ 5.000,00: redução do imposto apurado

Para rendimentos até R$ 5.000,00, prevê-se uma redução do imposto apurado, alcançando o limite de até R$ 312,89, de modo que o imposto final devido nessa faixa possa resultar em zero.

A distinção é essencial:

Logo, o correto é afirmar que há redução do imposto, e não mudança estrutural da tabela criando “isenção até R$ 5.000,00”.

Regra de transição até R$ 7.350,00: a saída gradual do benefício

Outro ponto central — frequentemente mal compreendido — é a ideia de que o contribuinte “ultrapassou R$ 5.000,00 e caiu direto em 27,5%”.

  1. Isso não corresponde ao funcionamento do IRPF, por dois motivos:
  2. o sistema é progressivo, com aplicação de alíquota marginal por faixas;

regra de transição para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, com aplicação de redução decrescente.

A fórmula do redutor nessa faixa é:

Redução do IR = R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

Esse desenho reforça o caráter de transição, evitando elevação abrupta da tributação.

Alíquota marginal e alíquota efetiva: o ponto pedagógico que elimina o “mito dos 27,5%”

É indispensável diferenciar:

Assim, ainda que o contribuinte esteja enquadrado em faixa cuja alíquota marginal seja elevada, não significa que toda a renda será tributada por aquela alíquota, tampouco que exista “salto automático” ao ultrapassar R$ 5.000,00.

Exemplo numérico ilustrativo (valores originais)

A seguir, demonstra-se a regra em um cenário prático, com valores distintos de exemplos amplamente reproduzidos em materiais de apoio:

Salário bruto: R$ 6.300,00INSS: R$ 681,30Base de cálculo: R$ 5.618,70

Cálculo do imposto pela tabela progressiva

Aplicação do redutor (faixa de transição)

IRPF devido: R$ 636,41 – R$ 139,81 = R$ 496,60

O exemplo confirma o caráter progressivo e a existência da regra de transição.

Conclusão

Conclui-se que, em 2026:

  1. não há alteração da tabela progressiva criando faixa formal de isenção até R$ 5.000,00;
  2. o benefício divulgado para rendimentos até R$ 5.000,00 decorre de redução do imposto apurado, que pode zerar o imposto final;
  3. rendimentos acima de R$ 5.000,00 não sofrem salto brusco, pois existe regra de transição até R$ 7.350,00, com redutor decrescente;

interpretações sobre “entrar direto em 27,5%” decorrem de confusão entre alíquota marginal e efetiva.

Bibliografia (Referências)

Tiago Lima da Silva Favareto é contador, assessor e analista contábil com atuação no setor público e consultoria tributária, com experiência em rotinas de arrecadação, retenções na fonte, conformidade fiscal e orientação normativa aplicada à Administração Pública e contribuintes. Graduado em Ciências Contábeis (UNIP), possui formação complementar em Matemática (FIU) e pós-graduação em Contabilidade Pública, com MBA em Contabilidade Tributária e Gestão Fiscal. Atua com produção técnica voltada à correta interpretação da legislação tributária e prevenção de passivos fiscais.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/74739/irpf-2026-entenda-a-reducao-do-imposto-nao-a-isencao-ate-r-5-mil/

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