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Código de Defesa do Contribuinte Nacional é sancionado, mas efetividade depende de órgão paritário fiscalizador

Um marco na relação entre os contribuintes e o Fisco nacional começou a vigorar neste mês com a publicação da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Nacional. A legislação, resultado de uma trajetória intensa de atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, chega em um momento crucial de transformação do sistema com a implementação da Reforma Tributária.

A nova lei consolida uma série de garantias fundamentais para trazer mais segurança jurídica, reduzir a litigiosidade e melhorar o ambiente de negócios no País. Dentre os principais avanços imediatos, destacam-se:

– presunção de boa-fé do contribuinte — princípio basilar que orienta toda a relação;

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– dever de clareza e fundamentação — as administrações tributárias são obrigadas a usar linguagem acessível, garantir ampla defesa e fundamentar decisões de forma técnica;

– fim da “cacofonia” documental — o contribuinte não pode mais ser compelido a apresentar documentos que o Fisco já possua em seus sistemas;

– defesa sem pagamento prévio — vedada a exigência de pagamentos ou garantias para o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, salvo exceções legais;

– proteção patrimonial — a liquidação de garantias só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão;

– tratamento diferenciado — previsão de benefícios para casos de hipossuficiência do contribuinte.

Além desses direitos, o código cria e formaliza programas de conformidade que premiam o bom contribuinte. O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) oferecem benefícios como redução de multas e juros, prazos para autorregularização sem penalidades, prioridade na análise de processos e até descontos em contribuições, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas com “selos de conformidade”.

A lei também é rigorosa com o conceito de devedor contumaz, definido como aquele com dívidas superiores a R$ 15 milhões que ultrapassem 100% do seu patrimônio líquido. Os contribuintes que forem enquadrados nesses requisitos, respeitando o contraditório e a ampla defesa em âmbito administrativo, poderão sofrer restrições a benefícios fiscais e participação em licitações com o Poder Público.

A lacuna do Codecon Nacional

Apesar de celebrar a conquista como um “passo decisivo”, a FecomercioSP salienta que a eficácia plena do novo código depende da criação de um órgão paritário, cujas funções centrais  poderiam ser a promoção e o aperfeiçoamento da segurança jurídica tributária e da justiça fiscal. Entretanto, apesar de amplamente defendido pela Entidade, com a apresentação de sugestões de emendas e com a participação em audiência pública durante da tramitação no Congresso Nacional, o Conselho de Defesa do Contribuinte Nacional (Codecon Nacional), não fora instituído, o que compromete a eficácia dos direitos e das garantias dos contribuintes previstos na legislação.

“Entendemos que esse órgão paritário, composto por representantes do governo e dos contribuintes, é fundamental”, afirma Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação. “O Conselho Nacional poderá ser o instrumento capaz de garantir a aplicabilidade dos direitos, harmonizar as relações, transformar preconceitos em respeito mútuo e, sobretudo, dar voz aos contribuintes para transmitir os principais gargalos”, pondera Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).

O modelo já é uma realidade bem-sucedida em São Paulo há 22 anos, desde a criação do Codecon/SP pela Lei Complementar estadual 939/2003. O conselho paulista, sem dotação orçamentária própria, atua como fórum de mediação e aprimoramento contínuo da relação entre Fisco e contribuinte, promovendo diversas melhorias à legislação tributária paulista.

Próximos passos

Enquanto os artigos que estabelecem os direitos e deveres básicos já estão em vigor, os programas de conformidade (Confia e Sintonia) e os mecanismos de selos de distinção têm prazo de 90 dias para serem regulamentados e implementados pelas autoridades fazendárias.

A FecomercioSP continuará a atuar de forma firme no Congresso Nacional e no Executivo para propor a criação do Codecon Nacional, por meio de Projeto de Lei (PL) específico. Segundo a Entidade, a existência desse canal de diálogo permanente é a peça que falta para transformar os avanços legislativos em ganhos tangíveis de eficiência, justiça e cooperação no sistema tributário brasileiro.

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/codigo-de-defesa-do-contribuinte-nacional-e-sancionado-mas-efetividade-depende-de-orgao-paritario-fiscalizador

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