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nova lei eleva risco fiscal a penal e reputacional

A recente edição da Lei Complementar publicada em 09 de janeiro de 2026, que fortalece o combate ao devedor contumaz, introduziu um novo paradigma de risco no ambiente empresarial brasileiro. A inadimplência fiscal deixou de ser apenas um problema financeiro ou administrativo e passou a representar um risco penal, reputacional e de governança, com efeitos que podem ser permanentes.

Nesse novo contexto normativo, o Direito Penal Tributário não atua mais apenas de forma repressiva, após o fato consumado. Ele passa a dialogar diretamente com compliance e governança corporativa, exigindo das empresas uma postura preventiva, estruturada, documentada e alinhada às melhores práticas de gestão de risco.

A própria lei reforça esse movimento ao consolidar o conceito de devedor contumaz, integrando dados fiscais de União, Estados e Municípios em cadastros nacionais e restringindo benefícios tradicionalmente associados ao pagamento ou parcelamento de débitos. O histórico de comportamento tributário passa, assim, a ser elemento central na avaliação de riscos, inclusive penais.

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Pagamentos tardios recorrentes, parcelamentos sucessivos e padrões reiterados de inadimplência podem, hoje, produzir efeitos jurídicos duradouros, afastando hipóteses de extinção de punibilidade e ampliando a exposição institucional de empresas e administradores.

Diante desse cenário, torna-se indispensável a realização de uma due diligence tributária com foco penal e de governança, cujo objetivo não é apenas identificar passivos, mas compreender a narrativa que o histórico fiscal da empresa projeta para o Estado, para o mercado e para seus stakeholders.

Essa abordagem permite:

  1. identificar riscos de enquadramento como devedor contumaz;
  2. mapear exposições penais decorrentes de condutas passadas;
  3. avaliar fragilidades nos controles internos e nos processos decisórios;
  4. alinhar práticas tributárias aos princípios de compliance e governança;
  5. construir estratégias preventivas que evitem problemas futuros, antes que se tornem irreversíveis.

O alinhamento entre Direito Penal Tributário, compliance e governança deixa de ser uma opção e passa a ser um elemento essencial da sustentabilidade empresarial. Empresas que tratam o tributo apenas como obrigação financeira tendem a reagir tarde demais. As que o tratam como risco estratégico passam a proteger não apenas seu caixa, mas sua continuidade, reputação e segurança jurídica.

Esse é o novo papel da assessoria especializada: antecipar riscos, organizar condutas e proteger o futuro da empresa, antes que o passivo fiscal se converta em passivo penal e institucional.

Jorge de Valois – Pós Graduação em Contábil/Tributário/Finanças Contador CRC- RJ 002129.0 OAB/MG 093362.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/74587/devedor-contumaz-nova-lei-eleva-risco-fiscal-a-penal-e-reputacional/

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