Com a contagem regressiva para o ano acabar, contadores e gestores devem redobrar a atenção à agenda fiscal de dezembro. A Receita Federal divulgou a agenda tributária do mês, com prazos importantes para entrega e pagamento de obrigações acessórias e declarações — essenciais para evitar multas e sanções.
Principais datas e obrigações que vencem até o fim de dezembro
Para pessoas jurídicas
| Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração | ||
| 20/12 | Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Outubro/2025 | ||
| 22/12 | PGDAS-D | – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do | Simples Nacional | Novembro/2025 |
| 20/12 | Segunda parcela 13º salário | |||
| 31/12 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais | Novembro/2025 | ||
| 31/12 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Novembro/2025 | ||
| 31/12 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Novembro/2025 |
Por que dezembro é um período crítico para contadores
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, dezembro representa a reta final de diversas obrigações federais. Com a sobreposição de vencimentos próximos e o volume de tarefas, é fundamental organizar o calendário interno desde já.
Além de evitar multas, cumprir os prazos garante regularidade cadastral e evita problemas futuros com o Fisco — especialmente importante para empresas que planejam começar 2026 com o “livro fiscal em dia”.
Dicas práticas para evitar erros no fim do ano
- Monte um checklist com todas as obrigações de dezembro, com responsáveis definidos e datas claras.
- Priorize o envio da DCTFWeb e declarações de retenções, pois o acúmulo de declarações pode gerar inconsistências.
- Verifique notas fiscais, recibos e documentos de retenção com antecedência — isso reduz o risco de retrabalho e multas por omissões.
- Considere prazos internos antecipados, especialmente se o escritório atende vários clientes: o volume de demandas costuma subir no fim de ano.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74207/obrigacoes-acessorias-o-que-vence-antes-do-natal-e-ano-novo/