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PR excluirá quase 10 mil empresas do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná informou que mais de 9.900 empresas serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro, por não terem regularizado pendências tributárias dentro do prazo previsto no Termo de Exclusão de 2025. Com a exclusão, os contribuintes deixam o regime simplificado e passam a recolher tributos por outros regimes de tributação.

De acordo com a Receita Estadual, a exclusão atinge empresas que não regularizaram débitos tributários apontados no Termo de Exclusão dentro do prazo legal. O procedimento vale para contribuintes de todo o estado do Paraná e passa a produzir efeitos a partir do início de 2026.

O aviso de exclusão foi enviado em 8 de agosto de 2025 por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é o canal oficial de comunicação entre a administração tributária e as empresas optantes pelo regime.

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O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O regime permite o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, com regras simplificadas e tratamento diferenciado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Ao serem excluídas do Simples Nacional, as empresas deixam de recolher tributos de forma unificada e passam a ser enquadradas em outros regimes de tributação, conforme sua atividade e porte.

Orientação da Receita Estadual

Segundo a Receita Estadual, o objetivo do procedimento é garantir o cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a regularização fiscal.

“O nosso objetivo não é punir, mas orientar e dar oportunidade para que as empresas se mantenham regulares. O Simples Nacional oferece benefícios importantes para os empreendedores, mas exige o cumprimento das obrigações tributárias”, afirmou Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.

Possibilidade de retorno ao Simples

As empresas excluídas que desejarem retornar ao Simples Nacional poderão realizar nova opção pelo regime durante o mês de janeiro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

Para que o pedido seja aceito, será necessário regularizar, até o último dia útil de janeiro, todos os débitos sem exigibilidade suspensa, além de sanar eventuais pendências cadastrais que impeçam a adesão ao regime.

Programa Regulariza Paraná

Para auxiliar os contribuintes na quitação de débitos estaduais, o Paraná conta com o Programa Regulariza Paraná. A iniciativa oferece condições especiais para regularização de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo descontos em juros e multas, além de parcelamentos facilitados.

Atendimento ao contribuinte

Em caso de dúvidas sobre a exclusão, regularização de débitos ou nova opção pelo Simples Nacional, os contribuintes podem procurar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Receita Estadual, que presta orientações sobre regularização fiscal e demais serviços relacionados ao regime.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74446/pr-excluira-quase-10-mil-empresas-do-simples-nacional/

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