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Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS após votação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16.dez.2025), critérios para que medicamentos tenham alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo. A decisão estabelece quais categorias de remédios poderão se beneficiar da isenção e determina a atualização periódica da lista de produtos contemplados.

Medicamentos elegíveis à alíquota zero

De acordo com o texto aprovado, poderão ter alíquota zero de IBS e CBS os medicamentos destinados ao tratamento de:

  1. Doenças raras;
  2. Doenças negligenciadas;
  3. Oncologia;
  4. Diabetes;
  5. HIV/Aids e outras infecções sexualmente transmissíveis;
  6. Doenças cardiovasculares;
  7. Medicamentos incluídos no Programa Farmácia Popular do Brasil.

Essas categorias passam a integrar o conjunto de bens que poderão ser comercializados sem a incidência dos novos tributos sobre o consumo.

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Compras públicas e entidades imunes

Além dos medicamentos destinados a tratamentos específicos, o texto aprovado prevê que também terão alíquota zero as cobranças incidentes sobre medicamentos adquiridos pela administração pública.

A isenção se estende ainda às compras realizadas por entidades de saúde já imunes aos tributos, conforme o regime constitucional de imunidades.

Atualização periódica da lista de medicamentos

O texto determina que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar, a cada 120 dias, um ato conjunto informando a relação dos medicamentos isentos.

Esse ato deverá contar com parecer do Ministério da Saúde, que embasará tecnicamente a definição e a atualização da lista de produtos beneficiados pela alíquota zero.

Alteração na legislação da reforma tributária

As regras aprovadas representam uma mudança no artigo 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, norma já sancionada que institui e regulamenta os principais aspectos da reforma tributária sobre o consumo.

Com a alteração, o texto legal passa a incorporar critérios objetivos para a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS sobre medicamentos.

Destaque retoma regra retirada do parecer

Os critérios aprovados haviam sido retirados do parecer apresentado pelo relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a tramitação da proposta na Câmara.

No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque — instrumento legislativo que permite a votação separada de trechos específicos do texto — para retomar a regra que estabelece a alíquota zero para os medicamentos listados.

Papel do PLP 108 na regulamentação da reforma

O PLP nº 108 integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária do consumo. O projeto trata de aspectos operacionais do novo sistema, incluindo regras do IBS e da CBS, além da atuação do Comitê Gestor do IBS.

A aprovação do destaque altera o texto do projeto para assegurar critérios específicos de isenção no caso dos medicamentos.

IBS e CBS no novo sistema tributário

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos atualmente incidentes sobre o consumo. O IBS será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a CBS será de competência federal.

A definição de alíquotas diferenciadas ou reduzidas, como a alíquota zero, faz parte do desenho do novo sistema previsto na reforma tributária.

Critérios e segurança jurídica

Ao estabelecer categorias específicas de medicamentos e prever a atualização periódica da lista, o texto aprovado busca dar segurança jurídica à aplicação da alíquota zero.

A exigência de parecer do Ministério da Saúde para a definição dos medicamentos isentos reforça o caráter técnico da medida, conforme previsto na legislação aprovada.

Votação em Plenário

A aprovação ocorreu em sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, por meio da votação do destaque que reincluiu os critérios no texto do PLP 108.

Com isso, a Câmara definiu expressamente quais medicamentos poderão se beneficiar da isenção, afastando a exclusão inicialmente promovida no parecer.

Impacto no texto da LC 214/2025

A alteração aprovada incide diretamente sobre a Lei Complementar nº 214, de 2025, que já havia sido sancionada como parte do pacote da reforma tributária.

A modificação no artigo 146 da lei ajusta o regime de tributação dos medicamentos dentro do novo sistema de IBS e CBS.

Atualização e fiscalização

A publicação periódica do ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS será o instrumento formal para a divulgação da lista de medicamentos isentos.

Esse mecanismo permitirá ajustes ao longo do tempo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no texto aprovado e com base nos pareceres técnicos do Ministério da Saúde.

Contexto da reforma tributária do consumo

A definição de alíquotas zero para determinados medicamentos integra o conjunto de medidas da reforma tributária do consumo, que busca reorganizar a tributação indireta no país.

O novo sistema prevê a substituição de tributos, a harmonização de regras e a adoção de tratamentos diferenciados para bens e serviços considerados essenciais.

Com a aprovação do destaque, a Câmara dos Deputados definiu critérios para que medicamentos tenham alíquota zero de IBS e CBS, abrangendo remédios destinados a doenças específicas, programas públicos de saúde e compras realizadas pela administração pública e por entidades imunes. A medida altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, e estabelece que a lista de medicamentos isentos deverá ser atualizada periodicamente pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, com parecer do Ministério da Saúde.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74411/medicamentos-terao-aliquota-zero-de-ibs-e-cbs-apos-votacao/

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