A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (15), novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas na capital paulista. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão inseridas no contexto da implementação da reforma tributária do consumo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Contexto da reforma tributária do consumo
As orientações divulgadas pela Prefeitura de São Paulo estão alinhadas a comunicados anteriores da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS), que, em 2 de dezembro de 2025, publicaram instruções sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na ocasião, foi destacada a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal.
Obrigatoriedade da NFS-e com destaque da CBS e do IBS
Segundo as orientações publicadas em dezembro, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas prestadoras de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contendo o destaque da CBS e do IBS, além do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação da reforma tributária.
Essas diretrizes integram o conjunto de medidas operacionais destinadas a preparar contribuintes e administrações tributárias para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Publicação da Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0
Posteriormente, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e.
Esse documento informou o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS” na NFS-e, promovendo ajustes temporários no processo de validação das informações fiscais durante o período inicial de implementação.
Adequações adotadas pelo município de São Paulo
Para atender tanto ao comunicado da Receita Federal quanto à Nota Técnica nº 04 – versão 2.0, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo definiu que, a partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais relativos a serviços prestados desde 1º de janeiro de 2026 poderão ser emitidos de duas formas distintas.
Essas alternativas visam permitir a adaptação gradual dos contribuintes aos novos layouts exigidos pela reforma tributária.
Emissão pelo layout 1: modelo atual
A primeira possibilidade é a emissão da NFS-e por meio do layout 1, que corresponde ao layout atualmente em vigor, utilizado para a apuração do Imposto sobre Serviços (ISS).
Nesse modelo:
- Não são incluídas as novas informações para apuração do IBS e da CBS;
- O layout 1 continuará válido para as emissões realizadas:
- Pelo meio Online;
- Via Web Service;
- Por arquivo TXT.
Essa alternativa permite que empresas que ainda não tenham concluído as adaptações sistêmicas continuem emitindo documentos fiscais regularmente.
Emissão pelo layout 2: novo modelo com IBS e CBS
A segunda possibilidade é a emissão da NFS-e por meio do layout 2, que corresponde ao novo layout desenvolvido no âmbito da reforma tributária.
Esse modelo inclui:
- Informações para apuração do ISS;
- Informações para apuração do IBS;
- Informações para apuração da CBS.
O layout 2 será válido a partir de 1º de janeiro de 2026 e estará disponível exclusivamente para emissões:
- Pelo meio Online; e
- Via Web Service.
Validações do grupo “IBSCBS”
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, conforme previsto na Nota Técnica nº 04 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis a esse grupo será obrigatoriamente verificado.
Isso significa que, ao utilizar o novo layout com preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, o contribuinte estará sujeito às validações técnicas definidas para essas informações.
Ano de 2026 como período de testes
As orientações destacam que o ano de 2026 será considerado um ano de testes no processo de implementação da reforma tributária do consumo.
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 214, de 2025, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.
Essa dispensa se limita ao recolhimento dos tributos, não afastando as demais exigências formais previstas na legislação.
Validade do regramento da LC 214/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo ressalta que o regramento imposto pela Lei Complementar nº 214/2025 permanece plenamente válido.
Segundo o órgão, não houve, até o momento, qualquer:
- Prorrogação de prazo; ou
- Exclusão de penalidades previstas na legislação da reforma tributária.
Dessa forma, os contribuintes devem observar integralmente as normas vigentes, independentemente das flexibilizações temporárias relacionadas aos layouts da NFS-e.
Necessidade de adaptação dos sistemas
No comunicado, a Secretaria enfatiza a importância de que as empresas realizem as adaptações necessárias em seus sistemas para garantir a emissão correta da NFS-e com os novos campos exigidos pela reforma tributária.
A recomendação é que os contribuintes:
- Se adaptem à emissão Online ou via Web Service; e
- Estejam preparados para utilizar o layout 2, que contempla as informações relativas ao ISS, IBS e CBS.
Orientação aos contribuintes
As orientações divulgadas têm como objetivo esclarecer os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas prestadoras de serviços na capital paulista durante o período de transição da reforma tributária.
A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que o cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão da NFS-e, é essencial para evitar inconsistências fiscais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Com a proximidade do início da vigência da CBS e do IBS, a Prefeitura de São Paulo detalhou as regras para emissão da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo, de forma transitória, o uso de dois layouts distintos. Embora 2026 seja considerado um ano de testes, a Lei Complementar nº 214/2025 permanece em pleno vigor, e os contribuintes devem promover as adaptações necessárias para atender às exigências da reforma tributária do consumo.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74410/reforma-tributaria-sp-orienta-emissao-da-nfs-e-em-2026/