O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.021/2025, que institui o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16, destinado a orientar o enquadramento das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
As novas diretrizes entram em vigor em 120 dias e encerram um processo de revisão normativa conduzido de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Atualização atende decisão judicial e moderniza legislação
O Anexo V, originalmente criado em 2014 após a inclusão do trabalho com motocicletas como atividade perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou por uma revisão completa. Isso porque a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a portaria anterior, apontando falhas no processo de formulação da norma.
Com a nova portaria, o MTE refez todos os trâmites previstos, incluindo análise técnica, consulta pública e debates na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A atualização devolve segurança jurídica ao tema e recompõe a regulamentação que orienta empresas e profissionais sobre o pagamento do adicional de periculosidade.
Critérios mais objetivos para caracterizar atividades perigosas
O novo Anexo V da NR 16 estabelece critérios claros para identificar quando o uso de motocicleta caracteriza atividade perigosa. O texto define parâmetros técnicos que orientam a atuação das empresas, ajudam a padronizar procedimentos e ampliam a proteção dos trabalhadores expostos a riscos.
Para as organizações, especialmente aquelas que utilizam motociclistas em operações de entrega, coleta, transporte de documentos ou serviços externos, as regras trazem maior previsibilidade e reduzem dúvidas que frequentemente geravam disputas judiciais.
Com a norma revisada, empregadores precisarão revisar rotinas internas, reforçar medidas de prevenção e aplicar corretamente o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem verificadas.
Laudos de SST terão mais transparência e acesso ampliado
A mesma portaria também altera as NR 15 e 16 ao estabelecer que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade devem ser acessíveis para trabalhadores, sindicatos e para a Inspeção do Trabalho.
A medida fortalece a transparência das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), facilita o acompanhamento das condições laborais e contribui para maior clareza no cumprimento das obrigações legais.
Com a publicação do novo Anexo V e das atualizações adicionais nas NRs, o MTE reforça a modernização das normas de proteção no uso profissional de motocicletas, criando um ambiente regulatório mais seguro, claro e alinhado às demandas atuais do mercado de trabalho.
Com informações do MTE
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74250/mte-redefine-regras-de-periculosidade-para-uso-de-motos/