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STF julga validade da regra que diminui valor da aposentadoria por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de votos para derrubar a regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. O julgamento foi suspenso nesta quarta-feira (3) e aguarda os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O STF debate se o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feito de forma integral ou se deve seguir a regra estabelecida pela nova forma de cálculo, mais prejudicial ao segurado do INSS.

A regra em questão passou a calcular o benefício com base em 60% da média das contribuições do segurado, somando 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Isso representou uma queda significativa no valor pago, afetando trabalhadores incapacitados de forma definitiva por doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

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Ministro Flávio Dino lidera divergência sobre aposentadoria por invalidez

A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que classificou a redução como “drástica” e um “retrocesso social”, apontando que a medida afronta a Constituição ao suprimir o núcleo essencial do direito à seguridade social. Segundo Dino, a nova regra causa perda de até 40% na renda de segurados, comparando-a desfavoravelmente a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por acidente de trabalho, que mantêm valores integrais.

Seguiram o voto de Dino os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A adesão de Moraes à divergência foi considerada decisiva para o atual placar de 5 a 4.

Barroso e outros ministros defendem validade da reforma

Do outro lado, o voto do relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, foi contrário à derrubada da regra. Para ele, a diferenciação entre os tipos de benefícios é legítima, já que o auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente não garante, necessariamente, os mesmos valores.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Segundo o relator, a alteração feita pela reforma não fere cláusulas pétreas da Constituição.

Impacto e próximos passos do julgamento no STF

Com o placar parcial de 5 a 4, a decisão final depende dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux. Caso um dos dois ministros vote com a corrente majoritária, a regra será considerada inconstitucional. Se ambos forem contrários, o dispositivo da reforma será mantido.

O julgamento responde ao Recurso Extraordinário (RE) 1469150, interposto por um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pleiteia a revisão do cálculo do benefício por invalidez.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74211/stf-julga-validade-da-regra-que-diminui-valor-da-aposentadoria-por-invalidez/

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