Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais publicações dizendo que a Portaria nº 1.310/2025, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinaria que todo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seria convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o trabalhador não pudesse retornar à função.
Outra mensagem afirma que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional. De acordo com o INSS essas interpretações não correspondem ao que a portaria estabelece.
O que a Portaria 1.310/2025 determina?
O texto não muda o direito ao benefício nem garante aposentadoria automática. A portaria apenas atualiza os procedimentos da Reabilitação Profissional e reforça os critérios que já existiam para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
De acordo com o INSS, a aposentadoria permanente só pode ser concedida quando:
- A perícia médica atesta incapacidade permanente para a atividade habitual;
- O segurado cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade;
- A equipe de Reabilitação Profissional registra formalmente que não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Sendo assim, não basta o trabalhador estar impossibilitado de voltar à função atual para receber aposentadoria definitiva.
Reabilitação Profissional continua obrigatória
O encaminhamento para a Reabilitação Profissional permanece válido sempre que houver chance de o segurado exercer outra atividade compatível.
Vale lembrar que o programa é um direito do trabalhador e segue como etapa essencial para quem pode retornar ao mercado de trabalho em nova função.
O que muda para contadores e áreas de RH?
- Continuidade dos procedimentos de acompanhamento de afastados.
- Importância de orientar empresas e empregados sobre a documentação exigida pela perícia.
- Necessidade de atenção às novas diretrizes do programa de reabilitação para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida?
A conversão do auxílio temporário em aposentadoria só ocorre quando:
- A incapacidade é permanente;
- Não há possibilidade de reabilitação;
- A equipe multiprofissional do INSS emite parecer técnico confirmando essa condição.
As regras seguem o que já está previsto na Lei nº 8.213/91 e nos protocolos médico-periciais do próprio INSS.
Com informações adaptadas do INSS
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/74215/inss-esclarece-regra-da-aposentadoria-por-incapacidade/