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Órgãos de controle recomendam medidas para evitar desvio de recursos em contratos de terceirização da saúde — Controladoria-Geral da União

Nos últimos 10 anos tem crescido, em todo o país, a utilização do modelo que transfere a gestão dos serviços públicos de saúde para as entidades privadas sem fins lucrativos. Se por um lado o modelo busca melhorar o atendimento prestado à população, por outro, órgãos de controle apontam falta de transparência no repasse e no uso de recursos públicos destinados a organizações sociais contratadas para gerir hospitais públicos, unidades de atenção primária ou de pronto atendimento (UPAs).

Com o objetivo de evitar o mau uso do dinheiro público e a corrupção, o Ministério Público Federal (MPF) vai enviar recomendação às prefeituras brasileiras para orientar sobre os critérios a serem observados nessas contratações e prevenir desvios. A ação coordenada nacional, lançada nesta terça-feira (2), é resultado de parceria entre o MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Associação de Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Rede Integrar.

Dados levantados por tribunais de contas apontam que, por ano, pelo menos R$ 30 bilhões são destinados à contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) para essa finalidade. Só no estado de São Paulo, segundo dados do Tribunal de Contas estadual, as despesas com contratos de gestão na área da saúde saltaram de R$6,7 bilhões em 2019 para R$ 6,8 bilhões em 2024.

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A Constituição Federal permite a participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para suprir lacunas na cobertura assistencial e melhorar o atendimento à população. Em 2015, o STF decidiu que essa terceirização pode ser feita por meio de parcerias com organizações sociais. Desde então, o uso do modelo se expandiu.

O Portal da Base de Dados das Organizações Sociais da Saúde aponta que, hoje, há mais de 1,8 mil unidades de saúde geridas por 158 organizações diferentes em todo o país. Elas são remuneradas com recursos de fundos municipais, estaduais ou federais. No entanto, falta controle adequado sobre o uso do dinheiro público nessas contratações. No MPF, a ação interinstitucional é coordenada pela Câmara de Combate à Corrupção (5CCR).

O que diz a recomendação – O documento lista requisitos que devem ser adotados pelos prefeitos nos contratos com as OS e Oscips para assegurar transparência, controle social e regulamentação municipal. Entre eles estão:
– Criação de portais de transparência, atualizados mensalmente, com informações detalhadas sobre os repasses, relação de dirigentes e funcionários das entidades e metas estabelecidas para avaliar as vantagens do modelo de contratação.
– Edição de um decreto regulamentador da gestão das OS no município, que traga previsão de multas e de salários dos dirigentes, bem como regras quanto à qualificação da entidade gestora e medidas de acompanhamento do contrato de gestão.
– Criação, na prefeitura, de um canal de denúncia independente que receba e processe denúncias sobre as contratações realizadas pelas OS.

Junto com o documento, os prefeitos também vão receber um guia elaborado pelo Tribunal de Contas de Goiás, em parceria com a Atricon e a Rede Integrar – com base em auditorias feitas nesses contratos – assim como jurisprudências sobre o tema.

Até o final deste ano, a recomendação será enviada a todos os municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes. As cidades que têm entre 100 mil e 500 mil habitantes receberão as orientações até o final de fevereiro e os demais municípios até o final de abril. Os prefeitos terão 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao MPF se acatarão as medidas.

Responsabilização – O documento também ressalta que o gestor público pode ser responsabilizado por improbidade administrativa e até criminalmente, caso sejam constatadas irregularidades no uso da verba. A nova Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo – ou seja, de que houve intenção do agente público em cometer a irregularidade – para que ele seja punido.

Atualmente, tramitam no MPF mais de 300 procedimentos — entre investigações e ações judiciais — que apuram suspeitas de desvio no modelo de terceirização da saúde pública em todo o país. Entre as irregularidades já identificadas em algumas contratações estão o superfaturamento de contratos, a quarteirização de serviços, a contratação de entidades sem capacidade técnica para executar as atividades, além da ausência de estudos prévios que comprovem a vantagem da adoção desse modelo, entre outros problemas.

Auditorias realizadas pela CGU e pelo TCU também apontam que a falta de controle preventivo e a seleção inadequada de parceiros privados têm favorecido fraudes e corrupção nesse modelo de gestão. Entre os problemas identificados pelo TCU, em levantamento de 2023, estão a inexistência de uma base oficial de dados sobre a atuação das organizações sociais de saúde no país, fraudes na seleção das entidades, editais direcionados a determinada organização, irregularidades na execução dos contratos, conflito de interesses entre dirigentes das entidades e gestores municipais, entre outros. Já a CGU, em trabalho publicado em 2024, analisou a atuação do Ministério da Saúde como dirigente nacional do SUS no gerenciamento do modelo e apontou oportunidades de melhorias nos normativos, reforço das orientações técnicas aos gestores dos estados e municípios, gerenciamento dos riscos envolvidos, inclusão do assunto como prioridade nas auditorias do Denasus, bem como, promoção da transparência ativa das parcerias realizadas pelos entes subnacionais.



Fonte Oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/12/orgaos-de-controle-recomendam-medidas-para-evitar-desvio-de-recursos-em-contratos-de-terceirizacao-da-saude

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