O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (3) sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional. Após os votos, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida.
A Corte julga um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.
Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado.
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.
Votação
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.
Na sessão de hoje, o caso foi retomado de forma presencial, e Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras.
O ministro disse que as constantes reformas nas regras previdenciárias são necessárias em função de restrições fiscais, mas os direitos sociais previstos na Constituição devem ser garantidos.
“Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: O senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”, disse.
Pelo entendimento de Dino, todos os benefícios por incapacidade deverão ser revistos no prazo de 12 meses. Além disso, o ministro propôs que a correção deverá ser paga em parcela única.
O voto divergente do ministro foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso para manter a regra atual que reduziu o benefício.
Faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Fonte Oficial: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-12/stf-suspende-julgamento-sobre-reducao-de-aposentadorias-por-invalidez