PANORAMA DA SEMANA
No Congresso, existe uma pauta extensa envolvendo questões fiscais para o mês de dezembro. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou a votação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para esta quarta-feira (dia 3). A sessão para analisar o Orçamento da União de 2026 foi agendada para o dia 17. Na Câmara, há projetos importantes de interesse do governo: o corte de 10% em benefícios fiscais (PLP 182/25); o que trata do devedor contumaz (PLP 125/22); e o da criação do Comitê Gestor da Reforma Tributária. No Senado, sobressaem três temas na agenda do mês: o projeto de lei que trata da tributação de bets e fintechs (PL nº 5473/25); o Projeto de Lei Antifacção; e a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Lei de licitações será flexibilizada para incentivar criação de indústria nacional de IA
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto do marco legal da Inteligência Artificial (IA), afirma que flexibilizará a lei de licitações para facilitar a compra de IAs desenvolvidas por empresas no Brasil, com o objetivo de estimular uma indústria nacional. Ele descarta criar reserva de mercado.
“Já propus para o governo e o governo topou ter um padrão diferenciado para aquisições governamentais de tecnologia, inclusive olhando para o nosso país. Quem é que mais compra tecnologia no Brasil? É o próprio governo, os governos, mas às vezes você tem muita dificuldade de comprar aqui porque temos uma lei de licitação que é muito engessada”, disse o deputado Aguinaldo Ribeiro em entrevista ao Jornal Folha de São Paulo.
O deputado pode estar se referindo a dispositivos da Nova Lei de Licitações que, por sua rigidez, podem gerar potencial conflito com outros princípios e objetivos da licitação, como a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a proteção da indústria nacional. O inciso II do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021, por exemplo, estabelece que a Administração Pública, nos atos que praticar, não pode:
“estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional”. A vedação irrestrita pode gerar dificuldades na contratação de bens e serviços que envolvem especificidades de mercado, como os relacionados a tecnologia de ponta ou defesa nacional, onde o tratamento diferenciado poderia ser justificado por razões de soberania ou segurança.
Em resumo, a crítica reside no fato de que a norma, ao buscar a isonomia, acaba por engessar a atuação administrativa e limitar a capacidade de o Poder Público promover políticas públicas que demandem alguma forma de diferenciação justificada.
“Por que não produzir aqui? Essa é a questão. Nós vamos fazer a
flexibilização, mas não como reserva. Vamos fazer como um instrumento de facilidade para que se possa comprar aquilo que é produzido aqui de forma muito mais rápida e menos burocrática”, disse o relator do projeto que regulamenta a IA no Brasil.
Parecer do PL da inteligência artificial pode incorporar MP do Redata
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) poderá apresentar seu parecer esta semana sobre o projeto que trata de Inteligência Artificial (IA). O parecer prevê a incorporação do conteúdo da Medida Provisória (MP) do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – MP 1318/25). O objetivo é estimular a instalação de infraestrutura no Brasil, visto que a MP perderá a validade em 25/02/2026. A MP do Redata visa incentivar a instalação e a ampliação de data centers, oferecendo benefícios fiscais, como a suspensão de tributos na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
As empresas interessadas devem cumprir contrapartidas, como investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e atender a critérios de sustentabilidade. As possíveis consequências da medida incluem:
– Atração de investimentos privados significativos para o setor de datacenters no Brasil.
– Redução dos custos operacionais dos serviços digitais, o que pode fomentar o retorno de cargas digitais alocadas no exterior.
– Fortalecimento da segurança nacional e promoção da inovação tecnológica.
– Estímulo à economia verde e digital do país, além de aumentar a competitividade econômica e a soberania digital brasileira.
Código de Defesa dos Contribuintes regulamenta a figura do devedor contumaz
A Câmara dos Deputados poderá votar em breve o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. O projeto tem como um de seus principais focos combater os devedores contumazes, contribuintes que sonegam impostos de forma deliberada e recorrente. Dessa forma, para além dos sonegadores, o projeto de lei favorecerá os bons contribuintes.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as frentes parlamentares relacionadas aos empresários já se manifestaram em apoio ao projeto. Para o secretário, a aprovação da lei vai permitir que o bom contribuinte não seja autuado diretamente pela Receita Federal. “[A empresa] será sempre orientada, sempre receberá a orientação da Receita Federal pra poder se autorregularizar. Mas para a gente melhorar o tratamento pros bons contribuintes, eu preciso separar o joio do trigo”, destacou.
“E nesse caso aí, o joio é o devedor contumaz. É uma pequena minoria que não são nem contribuintes. São pessoas que se utilizam da atividade empresarial ou da estrutura empresarial pra não pagar tributo e com isso ter uma vantagem competitiva e ganhar dinheiro com isso. Nós estamos falando de pouco mais de mil contribuintes apenas, que serão classificados como devedores contumaz, dentre mais de vinte milhões de empresas brasileiras”, explicou o secretário.
Barreirinhas explicou ainda que um empresário pode ser inadimplente sem ser, necessariamente, classificado como um devedor contumaz. “Então, a grande diferença é a seguinte: um empresário pode ser inadimplente, ele pode ter uma dificuldade e não conseguir pagar tributo. Isso pode acontecer com qualquer um. Ele não é um devedor contumaz, não é desse empresário que nós estamos falando”, pontuou.
O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado no Senado e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto contém dispositivos que darão mais força à União, estados e municípios para combater sonegadores que servem ao crime organizado para lavar dinheiro de origem ilícita.
Qual a Importância do Brasil na Cadeia Global de Minerais Críticos da Transição Energética?
Enquanto o Senado Federal debate o projeto de lei 4443/2025, do Senador Renan Calheiros, que dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e a Câmara dos Deputados o PL 2780/24, de autoria do Deputado Zé Silva, Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, o Ipea realiza esta semana um importante seminário sobre o tema. Intitulado “Seminário Diset: Apresentação de Texto para Discussão – Qual a Importância do Brasil na Cadeia Global de Minerais Críticos da Transição Energética? Uma Análise Sobre Reservas, Produção, Comércio Exterior e Investimentos”.
| Cadeia de valor | Minerais envolvidos | Materiais intermediários | Componentes industriais | Aplicações e tecnologias finais |
| Solar fotovoltaica e eólica (onshore/offshore) | Minérios de silício, neodímio, disprósio, minério de cobre, bauxita, ferro, calcáreo, petróleo | Silício grau solar, ETR, cobre, alumínio, aço, concreto, fibra carbono | Wafer, células, imãs permanentes-nacele, torre, pás eólicas | Geração elétrica por meio de painéis solares e turbinas eólicas |
| Hidrogênio Verde | Minérios de níquel, zircônia, platina, titânio, cobre, ferro, petróleo, calcáreo | Níquel, zircônia, platina, irídio, titânio, cobre, aço, solventes, concreto | Células eletrolíticas, compressor de CO2, bombas, trocadores de calor, colunas de separação, reformador, reator gás-água, caldeira, fundações | Eletrolisadores, reformadores e sistemas integrados de produção de H₂ |
| Combustíveis de hidrocarbonetos sintéticos de baixa emissão | Minérios de bauxita, ferro, calcáreo, cobalto, petróleo, ródio, rutênio, platina, paládio, níquel | Alumínio, aço, concreto, cobalto, plástico, solvente, ródio, rutênio, platina, paládio, níquel | Compressor e unidade de captura de CO2, reatores, fundações, unidades de refino de óleo sintético | Unidades de Bioenergia com Captura de Carbono (BECC), Captura Direta de Ar (DAC) e síntese Fisher-Tropsch (FT) |
| Mobilidade elétrica: baterias | Minério de lítio, níquel, cobalto e cobre (química NMC) | Grafita, silício, hidróxido e carbonato de lítio, sulfato de níquel, sulfato de cobre, cobre, sulfato de manganês | Anodo, catodo, eletrólito, separador, folhas de cobre, alumínio etc. | Células de bateria, bateria, veículos elétricos e híbridos plug-in |
| Mobilidade elétrica: células a combustível | Minério de platina, petróleo e bauxita | Platina, grafite metálico, elastômeros, revestimento polimérico, compósito de fibra de carbono, alumínio | Células a combustível e tanques de armazenamento embarcados | Caminhões movidos a célula a combustível |
| Eficiência energética e climatização | Cobre, alumínio, aço | Ligas térmicas e trocadores de calor | Bombas de calor, compressores e condensadores | Edifícios de baixo carbono e equipamentos eficientes |
| Reciclagem e economia circular | Alumínio, cobre, terras raras, lítio, níquel | Metais secundários, ligas recicladas | Sistemas de fundição, refino e reaproveitamento | Reutilização de materiais críticos e redução de resíduos |
O Seminário será realizado na próxima quinta-feira, 4 de dezembro, e terá como participantes:
Jorge Boeira – analista de produtividade de inovação, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);
Rafael Leão – especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental na Diset/Ipea;
Mariano Laio de Oliveira – chefe da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos da ANM;
Carlos Peiter – pesquisador do Centro de Tecnologia Mineral do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (CETEM/MCTI) e;
Pedro Paulo Dias – gerente de inteligência setorial para mineração do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Saiba mais
Artigo
Incentivos Fiscais no Brasil: importância, impactos e desafios
Por Jackson De Toni, Economista, Doutor em Ciência Política, Analista de Produtividade e Inovação na ABDI
1. Introdução
Os incentivos fiscais são instrumentos de intervenção estatal utilizados globalmente para orientar investimentos privados rumo a objetivos econômicos e sociais. No Brasil, desempenham papel estratégico para a industrialização, a redução de desigualdades regionais e o estímulo à competitividade. Por meio da renúncia de receita, o Estado induz comportamentos que o mercado, sozinho, não geraria, especialmente em regiões ou setores prioritários. Em um ambiente de elevada carga tributária, esses mecanismos podem determinar a viabilidade de projetos industriais e tecnológicos.
2. O que são os incentivos fiscais e como operam no Brasil
Os incentivos abrangem isenções, reduções de alíquotas, créditos presumidos, reinvestimentos e outros mecanismos previstos em lei específica. No Brasil, destacam-se três eixos:
a) Desenvolvimento Regional – SUDENE/SUDAM
Criados para atrair investimentos ao Norte e Nordeste, oferecem:
• redução de 75% do IRPJ para projetos industriais;
• possibilidade de reinvestir 30% do IRPJ em modernização, com contrapartida da empresa.
Esses instrumentos buscam compensar a menor infraestrutura e as vantagens competitivas reduzidas dessas regiões.
b) Incentivos à Inovação – Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)
Principal política federal de estímulo ao P&D empresarial, permite:
• depreciação acelerada de máquinas para P&D;
• superdedução de até 60% (podendo chegar a 180%) das despesas de P&D na apuração do IRPJ/CSLL;
• uso imediato do benefício mediante posterior comprovação.
A Lei do Bem se consolidou como política de Estado e tem contribuído para elevar substancialmente o investimento privado em inovação.
c) A Guerra Fiscal
Estados competem entre si com benefícios de ICMS para atrair indústrias. Embora busquem desconcentração regional, tais práticas geram distorções, perda de arrecadação e conflitos federativos.
3. Por que os incentivos são importantes para a indústria
a) Competitividade e atração de investimentos
Os incentivos aumentam artificialmente a rentabilidade dos projetos, compensando o peso tributário nacional. Estados mais eficientes na concessão de incentivos e na infraestrutura têm atraído grandes empreendimentos industriais e ampliado empregos.
b) Desenvolvimento regional
Programas estaduais ajudam a compensar desvantagens estruturais. Embora tenham impacto positivo em setores como o calçadista, nem sempre resultam em maior emprego ou eficiência industrial, indicando que a qualidade do desenho institucional importa tanto quanto o volume de recursos.
c) Inovação e modernização tecnológica
Setores intensivos em conhecimento são os maiores usuários da Lei do Bem. Grandes empresas têm expandido fortemente seus investimentos em tecnologia, digitalização e inteligência artificial graças aos incentivos. Há casos de crescimento de até 1400% no gasto em P&D ao longo de quase duas décadas.
d) Geração de emprego e renda
Incentivos podem estimular a criação de vagas no curto prazo e garantir a manutenção de atividades produtivas, embora sua eficácia varie entre setores e regiões.
4. Desafios para o futuro
a) Eficiência, monitoramento e avaliação de resultados
A principal fragilidade do sistema brasileiro é a falta de avaliação periódica e transparente. Diversos estudos mostram que, em alguns estados e setores, os incentivos não aumentaram emprego, produtividade ou valor agregado como esperado. Há risco de redundância, quando o investimento ocorreria mesmo sem o subsídio — o que gera perda de receita pública.
b) Governança e transparência
Historicamente, faltou um órgão gestor unificado e metodologias claras. Tribunais de Contas apontam concessão de bilhões em benefícios sem controle adequado. O TCU desenvolveu o Referencial de Controle de Benefícios Tributários (RCBT), que busca orientar avaliações de custo-benefício e maturidade das políticas.
c) Acesso desigual e complexidade
Regras rígidas (como exigência do Lucro Real, no caso da Lei do Bem) excluem pequenas e médias empresas, concentrando benefícios em grandes corporações. Propostas de modernização incluem simplificação, ampliação para diferentes portes e possibilidade de acumular benefícios não utilizados.
d) Racionalização e reforma tributária
O debate atual envolve o redesenho das renúncias. Tramita proposta de redução linear de 10% dos benefícios federais, preservando a competitividade, mas aumentando a arrecadação. O futuro aponta para alinhar incentivos a agendas estratégicas, como:
• tecnologias verdes;
• descarbonização;
• inovação digital e de impacto social.
5. Conclusão
O problema central do Brasil não é a existência dos incentivos fiscais, mas sua gestão descoordenada, fragmentada e pouco avaliada. Apesar de seu grande potencial para promover inovação, competitividade e desenvolvimento regional, a ausência de um programa coeso gera desperdícios, redundâncias e desigualdades. Sem metas claras, sem monitoramento contínuo e sem articulação com estratégias nacionais — como a Nova Indústria Brasil — os incentivos correm o risco de se tornarem privilégios setoriais, e não instrumentos de desenvolvimento.
Para que cumpram sua função social, é imprescindível:
• fortalecer governança;
• garantir transparência;
• adotar avaliação custo-benefício regular;
• alinhar incentivos com objetivos de longo prazo.
Assim, com uma política coerente e bem gerida, os incentivos fiscais podem funcionar como uma bússola eficaz, guiando o setor produtivo rumo ao desenvolvimento econômico sustentável e à redução das desigualdades no país.
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Radar Legislativo da indústria é uma publicação da Assessoria Legislativa da ABDI. Visa divulgar a tramitação e a discussão de proposições e leis de interesse da agência, nos plenários e comissões das Casas Legislativas. Sugestões, artigos técnicos e críticas podem ser enviados para o e-mail: [email protected]
Fonte Oficial: https://www.abdi.com.br/radar-legislativo-da-industria-1-a-5-12/