Nesta quinta-feira (20), as empresas devem ficar atentas ao prazo final para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao período de setembro de 2025. A obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a forma de informar os benefícios fiscais e regimes especiais de tributação concedidos pelos entes federativos.
A DIRBI é um instrumento de transparência fiscal, utilizado pelo Fisco para monitorar incentivos concedidos e assegurar que as renúncias e imunidades estejam corretamente registradas. A declaração deve incluir dados detalhados sobre benefícios recebidos, incentivos fiscais utilizados e eventuais imunidades tributárias que impactem o regime de apuração da empresa.
Quem deve enviar a DIRBI e exceções previstas
As obrigações de envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) abrangem, principalmente:
- Pessoas Jurídicas de direito privado, incluindo equiparadas, imunes e isentas;
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, mesmo na contratação de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
A apresentação da DIRBI deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa.
Por outro lado, algumas entidades estão dispensadas da entrega da declaração:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que devem informar na DIRBI a diferença entre a CPRB devida e o valor que seria devido caso não optassem por esse regime;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, abrangendo o período entre o registro de seus atos constitutivos e o mês anterior à inscrição no CNPJ.
Importante destacar que a dispensa para empresas do Simples Nacional vale apenas para os períodos em que estiverem efetivamente enquadradas no regime.
Como preencher e transmitir a DIRBI
O envio da DIRBI deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida, ressalvada a dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte determinada pela IN RFB n.º 2.204/2024. É possível retificar a declaração para corrigir informações ou ajustar valores.
Passo a passo para envio:
Passo a passo para enviar a DIRBI
- Acesso ao e-CAC: Entre no sistema utilizando seu certificado digital ou código de acesso.
- Localização da declaração: No menu lateral, selecione “Declarações e Demonstrativos” e clique em “DIRBI — Declaração de Incentivos e Benefícios Fiscais”.
- Iniciar a declaração: Escolha a opção “Criar nova declaração” e selecione o período de apuração correspondente.
- Preenchimento dos dados: Informe informações obrigatórias, como CNPJ, razão social, tipo de benefício fiscal, base de cálculo, valor do benefício e legislação aplicável.
- Revisão: Confira cuidadosamente todos os campos antes de transmitir a declaração para evitar inconsistências.
- Transmissão: Clique em “Transmitir” para enviar oficialmente à Receita Federal.
- Recibo de entrega: Ao concluir, o sistema gera um recibo que comprova o cumprimento da obrigação.
A Receita recomenda consultar a legislação específica de cada benefício e utilizar o manual disponível no site para garantir o correto preenchimento. Em caso de dúvidas mais complexas, é indicado buscar orientação de contador ou especialista tributário.
Penalidades por descumprimento
O não envio da DIRBI, a entrega fora do prazo ou com dados incorretos pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta anual da empresa:
- Receita até R$ 1 milhão: multa de 0,5% sobre o valor declarado;
- Receita entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
- Receita acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
O limite das multas é de 30% do valor dos benefícios usufruídos, acrescido de penalidade de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente, com mínimo de R$ 500.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73927/dirbi-vence-hoje-20-atencao-ao-prazo-para-evitar-multas/