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conheça seus direitos como consumidor

Com a chegada da Black Friday (28/11), uma das datas mais aguardadas pelo varejo, milhões de brasileiros se preparam para aproveitar descontos em produtos e serviços. Diante da alta demanda e da predominância das compras online, especialistaespecialistas dão dicas e orientações para os consumidores a fim de evitar prejuízos e garantir uma compra segura.

A advogada Danielle Biazi, Doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Contratos, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, traz orientações jurídicas fundamentais para quem pretende comprar pela internet durante o período promocional.

Direito de arrependimento

A primeira dica da especialista é clara: o direito de arrependimento está garantido por lei, mesmo durante a Black Friday. “As compras à distância, muito comuns nesse período, sempre têm como regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) a possibilidade de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento da mercadoria, independentemente de ser uma compra promocional,” explica.

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Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, ou seja, o consumidor não precisa apresentar motivo para desistir da compra. “Essa troca não está vinculada à qualidade do produto e o direito pode ser exercido imotivadamente pelo consumidor,” reforça a advogada.

Garantia legal

Além do direito de arrependimento, o consumidor também está protegido contra vícios ou defeitos nos produtos adquiridos. Biazi esclarece que o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e itens consumíveis) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos). “Esses prazos são contados da data da entrega do produto e, em casos excepcionais, do surgimento do defeito,” afirma.

Ao identificar o problema, o consumidor deve abrir uma reclamação com o vendedor ou fabricante, exigindo a troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. No entanto, a especialista alerta que antes disso, o fornecedor tem o direito de tentar reparar o produto em até 30 dias, como por meio de assistência técnica.

Cuidado com os boletos falsos

Durante a Black Friday, é comum que consumidores recebam boletos por e-mail ou WhatsApp, o que aumenta o risco de fraudes. A professora recomenda atenção redobrada. “Certifique-se de estar acessando páginas oficiais e busque portais com registros de reclamação contra empresas, caso não conheça a reputação daquela com a qual pretende contratar.”

No momento do pagamento, é essencial verificar os dados do beneficiário e o número do CNPJ. “Uma simples consulta no Google pode revelar tratar-se de uma fraude. Na dúvida, não passe dados do seu cartão ou bancários de qualquer natureza e procure outro fornecedor,” orienta.

Entrega fora do prazo e devolução

Se a mercadoria não chegar no prazo ou o consumidor decidir devolver o produto, a lei garante o reembolso integral, incluindo o valor do frete. “O fornecedor não pode obrigar o consumidor a permanecer com a mercadoria,” afirma. Embora o prazo para devolução dos valores não esteja fixado em lei, ele deve ser razoável, e o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou até à Justiça em casos mais graves.

Troca facultativa para as compras presenciais

Por fim, a advogada faz um alerta importante sobre as compras em lojas físicas: “O fornecedor não está obrigado a realizar trocas que não sejam por defeitos. Ou seja, caso você compre algum produto diretamente em uma loja física, não poderá se arrepender e exigir a devolução ou substituição, exceto nos casos de defeito.” Trocas por motivo de gosto ou arrependimento são uma liberalidade da loja, e não um direito garantido por lei.

A Black Friday é uma oportunidade de economia, mas exige atenção aos direitos do consumidor. Conhecer as regras legais é essencial para evitar prejuízos e garantir uma compra segura. “Informação é a melhor ferramenta para o consumidor exercer seus direitos com consciência e segurança”, ressalta a especialista.

Fonte: Danielle Biazi: Doutora em Direito Civil pela PUC-SP, especialista em Contratos, sócia do escritório Biazi Advogados Associados.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73965/black-friday-conheca-seus-direitos-como-consumidor/

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