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Receita Federal redefine padrões de reporte cripto e amplia alcance para empresas globais

A Receita Federal formalizou nesta segunda-feira a Instrução Normativa RFB 2.291, responsável por inaugurar a Declaração de Criptoativos, conhecida como DeCripto. O conteúdo substitui a regulamentação criada em 2019 e estabelece um conjunto ampliado de obrigações para investidores, corretoras e demais entidades que atuam no mercado de ativos digitais. A medida surge uma semana após o Banco Central anunciar regras próprias para o setor, compondo uma fase de alinhamento entre órgãos públicos diante do crescimento do uso de estruturas descentralizadas e da expansão de serviços oferecidos por plataformas estrangeiras ao público nacional.

A proposta foi antecipada por consultas organizadas desde 2024, período em que o país aderiu ao acordo multilateral de compartilhamento automático de informações baseado no padrão CARF, definido pela OCDE. O novo formato inclui etapas de reporte mensal e anual, com início previsto para 2026. As disposições gerais entram em vigor imediatamente, mas prazos operacionais seguem calendário próprio. A exigência anual relacionada ao CARF começa em janeiro de 2026, enquanto o envio detalhado por operação, tanto por empresas quanto por usuários, passa a valer no segundo semestre do mesmo ano.

O texto amplia o escopo de entidades obrigadas a prestar informações. A Receita estabelece que qualquer organização responsável por atividades com criptoativos direcionadas a residentes no Brasil deve enviar dados. O enquadramento inclui operações feitas por empresas estrangeiras quando houver presença expressa em domínio com terminação nacional, acordos comerciais com companhias brasileiras capazes de viabilizar repasses locais ou comunicação voltada ao público do país. Com isso, estruturas que antes ficavam fora do radar passam a atender às mesmas exigências aplicadas a negócios sediados aqui.

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Além das prestadoras, pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil também entram no conjunto de obrigados quando realizam transações por meio de plataformas internacionais, redes descentralizadas ou operações diretas entre usuários. A entrega torna-se obrigatória sempre que o valor total no mês ultrapassar trinta e cinco mil reais. O limite anterior era de trinta mil reais. A atualização ajusta o parâmetro a um cenário de maturidade crescente e volume maior de movimentações.

As categorias de operações abrangidas pela DeCripto envolvem compra, venda, permuta entre ativos digitais, distribuição gratuita em campanhas conhecidas como airdrop, remuneração de participação em validação de blocos, mineração, empréstimos, liquidações de bens e serviços, movimentações superiores ao equivalente a cinquenta mil dólares para aquisição ou pagamento, transferências para carteiras sem custódia, perdas involuntárias e emissão ou resgate de unidades referenciadas em outros ativos. O conjunto cobre praticamente todas as rotinas ligadas ao ecossistema, formando um mapa uniforme que facilita a consolidação de dados e o intercâmbio internacional.

O modelo determina que prestadoras enviem dois documentos distintos. A declaração mensal contém detalhes de cada transação, incluindo data, tipo, identificação dos envolvidos segundo critérios de prevenção à lavagem de dinheiro, unidade digital movimentada, quantidade, valores convertidos para reais sem incluir taxas e custos de serviço. Já o relatório anual apresenta balanço consolidado por usuário. O conteúdo reúne saldos em moeda fiduciária, volume de cada ativo digital em unidades e custo de aquisição quando informado ao intermediário.

Usuários que realizam operações sem corretoras também deverão fornecer dados completos. Isso inclui data, natureza da operação, identificação da contraparte com domicílio fiscal, endereço e documento, descrição do ativo digital, quantidade com precisão de dez casas decimais, valores convertidos para reais sem taxas, custos cobrados e identificação da entidade estrangeira ou plataforma descentralizada. Para transações on chain executadas de forma atômica por contratos inteligentes, será possível optar pelo envio de um único hash que represente o conjunto de etapas, prática conhecida como componibilidade contratual atômica.

O envio ocorrerá por meio do sistema Coleta Nacional no e CAC, mediante assinatura ICP Brasil. O formato final das declarações será detalhado em Ato Declaratório Executivo a ser publicado pela Copes em até quarenta e cinco dias. A Receita também preserva obrigações relacionadas a operações abaixo do limite de isenção de tributação. Mesmo sem incidência de imposto em movimentações inferiores a trinta e cinco mil reais, toda ação envolvendo criptoativo deve constar na DeCripto.

O descumprimento dos prazos resulta em penalidades. Para pessoas físicas, a multa mensal é de cem reais. Para empresas do Simples Nacional, imunes, isentas, em início de atividade ou tributadas pelo lucro presumido, o valor é de quinhentos reais. Outras organizações pagam mil e quinhentos reais. Erros ou omissões podem gerar multa proporcional ao valor da operação. Em casos que indiquem possível lavagem de dinheiro, o órgão poderá comunicar o Ministério Público Federal. Há reduções quando o contribuinte regulariza informações antes de procedimento de ofício, com percentuais diferenciados para entidades do Simples.

A ampliação do alcance sobre plataformas internacionais reduz assimetrias existentes entre serviços locais e estrangeiros e fortalece o alinhamento às diretrizes do CARF. O Banco Central também passou a enquadrar operações envolvendo stablecoins no arcabouço cambial, criando possibilidade de ajustes futuros. O conjunto de medidas marca uma fase de consolidação regulatória que acompanha movimentos globais, reforçando transparência e padronização em um mercado que evolui com velocidade e mantém forte presença de participantes distribuídos em diferentes países.


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Fonte Oficial: https://startupi.com.br/receita-federal-redefine-padroes-cripto/

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