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Monitoramento de cliques levanta debate sobre limites legais

O monitoramento de cliques de funcionários passou a ganhar destaque com o avanço do trabalho digital e remoto. A prática, adotada por empresas para acompanhar interações em sistemas corporativos, gera discussões sobre produtividade, privacidade e limites legais no ambiente de trabalho. 

O tema voltou ao centro do debate após demissões em massa no Itaú em setembro de 2025, quando métricas digitais foram utilizadas como critério de avaliação. A questão envolve o que pode ser monitorado, como os dados são utilizados e quais cuidados devem ser observados para evitar excessos ou violações à legislação brasileira.

Crescimento do uso de monitoramento digital nas empresas

Com a digitalização dos processos internos, empresas passaram a utilizar ferramentas para acompanhar interações de funcionários em sistemas corporativos. O monitoramento de cliques consiste no registro de atividades como uso do mouse e teclado, navegação em softwares, participação em reuniões virtuais e acessos a sistemas internos. 

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A finalidade declarada pelas organizações é entender padrões de produtividade, identificar gargalos operacionais e analisar o funcionamento dos processos de trabalho.

No ambiente corporativo digital, esse acompanhamento passou de mecanismos voltados ao comportamento do consumidor para ferramentas aplicadas diretamente à gestão de equipes. Com tarefas cada vez mais executadas em plataformas online, gestores passaram a buscar métricas objetivas sobre desempenho.

Caso Itaú reacende debate sobre critérios de produtividade

O monitoramento ganhou repercussão após demissões no Itaú em setembro de 2025. Segundo o banco, métricas como cliques, uso de softwares licenciados, participação em reuniões, envio de mensagens e realização de cursos online foram utilizadas como base para avaliação de produtividade no modelo home office. Conforme informado pela instituição, o monitoramento não envolve captura de telas, áudios ou vídeos, mas sim indicadores de atividades digitais relacionadas ao trabalho.

A repercussão do caso levantou questionamentos sobre transparência, saúde mental e impactos no clima organizacional. O Sindicato dos Bancários de São Paulo criticou a forma como as demissões foram conduzidas e alertou para possíveis consequências sobre a relação entre gestores e equipes.

O que diz a legislação sobre monitoramento de cliques

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador pode fiscalizar a prestação de serviços e avaliar produtividade, desde que respeite limites de boa-fé e transparência. Os artigos 2º e 442 garantem ao empregador o poder de direção, incluindo mecanismos de acompanhamento das atividades profissionais.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) determina regras sobre coleta, tratamento, finalidade e armazenamento de dados pessoais. A norma exige que empresas informem de maneira clara quais dados são monitorados, por qual motivo, de que forma serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

Na prática, isso significa que o monitoramento de cliques é permitido, desde que:

  1. Tenha finalidade legítima relacionada à atividade profissional;
  2. Seja informado previamente aos trabalhadores;
  3. Respeite limites de proporcionalidade;
  4. Não invada aspectos da vida pessoal do colaborador;
  5. Esteja previsto em políticas internas e contratos.

O tratamento de dados deve ser restrito ao necessário para avaliar desempenho e garantir o funcionamento das atividades.

Quando o monitoramento pode ser considerado excessivo

O monitoramento pode ser caracterizado como excessivo quando ultrapassa limites razoáveis e compromete direitos dos trabalhadores. Situações como coleta de dados pessoais sem justificativa, monitoramento fora do horário de trabalho, acompanhamento de telas, áudios ou câmeras pessoais e uso de métricas punitivas sem transparência podem configurar abuso.

Entre os principais riscos estão:

  1. Coleta de dados sem consentimento ou finalidade legítima;
  2. Uso de métricas constantes que geram vigilância contínua;
  3. Monitoramento que afeta privacidade ou dignidade do trabalhador;
  4. Ausência de informações claras sobre os critérios adotados;
  5. Aplicação de indicadores sem comunicação prévia.

Esses fatores podem resultar em questionamentos legais e trabalhistas, além de comprometer o ambiente organizacional.

Impactos do monitoramento excessivo para trabalhadores e empresas

O acompanhamento intensivo pode gerar efeitos tanto para colaboradores quanto para as organizações. Para funcionários, a sensação de vigilância constante pode aumentar estresse, ansiedade e queda de motivação. 

Pesquisas como a divulgada pela Oracle indicam que 70% dos trabalhadores não confiam plenamente em seus líderes, o que evidencia efeitos negativos da falta de transparência nas relações profissionais.

Para empresas, os riscos incluem:

  1. Queda de produtividade real;
  2. Desgaste no clima organizacional;
  3. Aumento de rotatividade;
  4. Danos à reputação;
  5. Possibilidade de violações à LGPD;
  6. Aumento de litígios trabalhistas.

Esses elementos podem comprometer resultados e impactar operações de médio e longo prazo.

Como as empresas têm adotado o monitoramento de cliques

A prática vem sendo associada a setores que dependem de métricas precisas, como atendimento ao cliente. Nesses casos, o monitoramento registra acessos a telas, tempo de uso de mouse ou teclado e participação em reuniões virtuais. Os dados são utilizados para identificar falhas ou necessidades de aprimoramento nos processos internos.

Políticas internas e treinamentos são mecanismos adotados pelas organizações para reforçar transparência e orientar colaboradores sobre as ferramentas utilizadas.

Boas práticas de monitoramento no ambiente de trabalho

Algumas medidas podem ser aplicadas pelas empresas para estruturar o monitoramento de maneira proporcional e transparente. As práticas observadas incluem:

  1. Comunicação prévia sobre regras e ferramentas;
  2. Priorização de métricas de resultado em vez de apenas indicadores de atividade;
  3. Combinação entre tecnologia e feedbacks constantes;
  4. Registro adequado das políticas internas;
  5. Respeito aos limites de privacidade e proteção de dados;
  6. Definição clara de finalidades e de como os dados serão utilizados.

Conforme destaca a DPO Débora Castro, da 4Business, “quando se fala de RH e DP, é importante lembrar que dentro de uma empresa existem outras questões legais que já são cumpridas e nem sequer são questionadas. Entretanto, no que diz respeito à privacidade e proteção de dados, ainda falta um nível de conscientização que seja disseminado na sociedade”.

Uso combinado de tecnologia e diálogo institucional

O monitoramento de cliques pode ser uma ferramenta de gestão, desde que inserido em um contexto de comunicação clara e diálogo contínuo. Feedbacks periódicos e indicadores relacionados à entrega de resultados ajudam a evitar interpretações de vigilância excessiva e ampliam o entendimento sobre o propósito da prática.

Pesquisas citadas pela Society for Human Resource Management (SHRM) indicam que feedbacks constantes contribuem para engajamento e motivação, fortalecendo relações de confiança entre equipes e lideranças.

O monitoramento de cliques tem se tornado mais comum com a expansão do trabalho digital. A prática é permitida pela legislação brasileira, desde que respeite transparência, proporcionalidade e proteção de dados. 

O caso do Itaú ampliou o debate sobre limites legais e impactos no ambiente de trabalho. A adoção de políticas internas claras, somada à comunicação constante e ao foco em métricas de resultado, pode reduzir riscos e contribuir para maior eficiência operacional sem comprometer a confiança entre gestores e colaboradores.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73789/monitoramento-de-cliques-levanta-debate-sobre-limites-legais/

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