Nova modalidade é um avanço para a desburocratização e oferece uma ferramenta valiosa para o planejamento financeiro
Para muitos MEIs, a correria do dia a dia, muitas vezes, acaba fazendo datas importantes de pagamento passarem batidas. Pensando em oferecer mais praticidade e flexibilidade, o governo federal, por meio da Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa, implementou uma novidade que vai facilitar a vida do empreendedor: a opção de pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, além do DAS Cobrança e do DAS de Excesso de Receita, com cartão de crédito.
A medida visa modernizar o pagamento do carnê mensal, que garante os direitos previdenciários e a legalidade do negócio. Antes, o pagamento era restrito a débito automático em conta, PIX ou boleto bancário. Agora, o MEI pode parcelar o valor ou aproveitar a data de vencimento da fatura do cartão para melhor organizar o fluxo de caixa.
Confira, a seguir, as instruções para garantir que o seu pagamento seja realizado com sucesso.
#1 ACESSE O PORTAL DO EMPREENDEDOR
Acesse o programa gerador de DAS do MEI, no sistema da Receita Federal. Não utilize sites não oficiais para evitar golpes. Faça login no sistema usando CPF e senha.
#2 EMITA A GUIA DO DAS
Após o login, na área logada, localize e clique na opção “Emitir DAS” ou “Emitir Guia”. O sistema vai gerar a guia de pagamento referente ao mês desejado. Verifique se todas as informações, como valor e período de competência, estão corretas.
#3 SELECIONE A OPÇÃO ‘CARTÃO DE CRÉDITO’
No momento da emissão do DAS, você verá as opções de pagamento. O sistema, agora, apresenta a alternativa de “Cartão de Crédito”. Clique na opção para prosseguir.
#4 REDIRECIONAMENTO SEGURO
Ao selecionar o cartão, você será automaticamente redirecionado para um ambiente seguro de pagamento, operado pela Junta de Serviços da Transação (JST). Este é o parceiro de pagamento oficial do governo para a transação — é um site seguro, fique tranquilo.
#5 INSIRA OS DADOS DO CARTÃO
Neste ambiente seguro, informe todos os dados solicitados, como:
- número do cartão de crédito;
- nome do titular (exatamente como está impresso no cartão);
- data de validade;
- código de segurança (CVV);
- CPF do titular do cartão.
#6 CONFIRME O PAGAMENTO
Revise todas as informações e confirme a transação. O sistema processará o pagamento e, se aprovado pela operadora do cartão, exibirá uma tela de confirmação com o comprovante.
#7 GUARDE O COMPROVANTE
É fundamental salvar ou imprimir o comprovante de pagamento gerado ao fim do processo. Ele serve como prova de que a transação foi concluída com sucesso. Anote o número do protocolo, que é sua garantia em caso de qualquer dúvida futura.
PONTOS DE ATENÇÃO!
Parcelamento: a opção de parcelar o valor do DAS depende diretamente das regras da bandeira do seu cartão (Visa, Mastercard etc.) e da sua administradora (banco). O sistema tentará identificar se a sua operadora permite o parcelamento.
Taxas: de acordo com a Receita Federal, não há cobrança de taxas adicionais pelo uso do cartão de crédito para pagar o DAS. O valor pago será exatamente o valor da guia.
Segurança: a transação é totalmente segura, realizada em um ambiente criptografado. Não há interferência do Portal do Empreendedor nesta etapa, que fica a cargo da empresa especializada em pagamentos.
Vencimento: a data de vencimento do DAS continua sendo a mesma (para MEIs, o dia 20 de cada mês). O pagamento com cartão deve ser realizado até essa data para evitar juros e multa. O valor será incluído na fatura do cartão, com o vencimento estabelecido pela administradora.
A nova modalidade é um avanço para a desburocratização e oferece uma ferramenta valiosa para o planejamento financeiro do pequeno negócio. Agora, o empreendedor pode manter as obrigações em dia sem comprometer o capital de giro no momento exato do pagamento.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/novidade-pague-o-das-com-cartao-de-credito