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Primeira parcela do 13º salário adiantada para 28 de novembro

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

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Como funciona o pagamento do 13º salário

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário segue três etapas:

  1. Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.
  2. Dividir o salário por 12.
  3. Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
  4. Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O valor pode ser maior quando há adicionais, como:

  1. Horas extras;
  2. Adicional noturno;
  3. Outros adicionais habituais.

A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73769/primeira-parcela-do-13o-salario-adiantada-para-28-de-novembro/

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