A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4 de outubro, o Projeto de Lei nº 3.935/2008, que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade no Brasil. Atualmente fixada em cinco dias, a licença poderá chegar a 20 dias, sendo implementada de maneira escalonada ao longo de quatro anos.
A proposta, de autoria do Senado, agora retorna para nova análise naquela Casa legislativa. Trata-se de uma das mudanças mais significativas no campo das relações trabalhistas desde a Constituição de 1988, que reconheceu a família como base da sociedade e impôs ao Estado o dever de protegê-la.
O que muda com a nova lei
Pela proposta, a licença-paternidade passará a ter a seguinte progressão:
Além disso, o pai poderá dividir o período de licença em dois momentos distintos, conforme solicitação, possibilitando maior flexibilidade para acompanhar os primeiros meses de vida do filho.
A proposta também estende o benefício para situações de adoção e guarda judicial, com ampliação da licença em 1/3 do prazo quando se tratar de criança ou adolescente com deficiência.
Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito à licença de 120 dias, assegurando à criança o cuidado necessário neste momento delicado.
Como será o custeio da licença
Atualmente, o custo da licença-paternidade de cinco dias é suportado pelas empresas. Com a ampliação, o pagamento passará a ser feito pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sob a forma de salário-paternidade.
O valor será equivalente à remuneração integral do trabalhador. As empresas continuarão a pagar o salário normalmente, mas poderão compensar os valores junto às contribuições devidas ao INSS.
Micro e pequenas empresas terão a possibilidade de realizar a compensação ao recolher qualquer tributo federal, enquanto trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedores individuais receberão diretamente da Previdência Social.
Proteção ao trabalhador e novas regras
O texto também cria uma proteção contra demissão sem justa causa durante o período de licença e até um mês após o seu término, garantindo maior estabilidade ao trabalhador que se afasta para exercer o papel paterno.
Em caso de dispensa antes do início da licença, após a comunicação da data prevista para o afastamento, o empregado terá direito a indenização correspondente a dois meses de salário.
A lei ainda prevê regras específicas em casos de violência doméstica ou abandono material, permitindo ao INSS suspender ou negar a licença em tais circunstâncias.
Benefícios sociais e impacto familiar
O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a medida busca corrigir uma assimetria histórica nas relações familiares e trabalhistas, nas quais o cuidado com os filhos sempre recaiu majoritariamente sobre as mulheres.
Segundo Campos, “nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado”. Ele ressaltou que a ampliação da licença-paternidade representa “um avanço civilizatório que fortalece os vínculos familiares, reduz desigualdades e favorece ambientes de trabalho mais equilibrados e produtivos”.
Pesquisas da Fiocruz e do Unicef apontam que o envolvimento paterno nos primeiros dias de vida da criança contribui para maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas e menor incidência de depressão pós-parto.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também destaca que políticas de conciliação entre trabalho e família aumentam a produtividade e a igualdade de gênero.
Preocupações e desafios
Embora amplamente comemorada, a proposta também gerou debate no plenário. Parlamentares do partido Novo manifestaram preocupação com o possível impacto econômico, especialmente para micro e pequenas empresas, que têm menor capacidade de absorver mudanças legislativas rápidas.
Ainda assim, o texto aprovado prevê condicionamento da última fase da ampliação (20 dias) ao cumprimento das metas fiscais do governo federal, o que busca equilibrar a responsabilidade social com a sustentabilidade orçamentária.
Um passo em direção à igualdade e à modernização
Mais do que uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ampliação da licença-paternidade simboliza um avanço cultural e jurídico na valorização da parentalidade e na busca por equilíbrio entre vida profissional e familiar.
O Brasil se aproxima, assim, de um modelo de proteção social mais alinhado às boas práticas internacionais, promovendo maior igualdade de gênero, fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria do ambiente corporativo.
A proposta ainda será analisada pelo Senado Federal, mas já representa um marco histórico: o reconhecimento de que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada — e um direito de todos os pais.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/73745/licenca-paternidade-pl-amplia-para-20-dias/