A Reforma Tributária institui um novo sistema de tributação sobre o consumo, substituindo diversos tributos atuais por um modelo de IVA Dual — Imposto sobre Valor Adicionado. Esse modelo é composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Nesse formato, o IVA da Reforma Tributária incide “por fora” do preço dos bens e serviços. O tributo é calculado e compensado ao longo de todas as etapas da cadeia produtiva — do produtor ao varejista — até chegar ao consumidor final. O sistema é baseado na não cumulatividade plena, ou seja, cada contribuinte paga apenas sobre o valor que adiciona ao produto, descontando o que já foi pago nas etapas anteriores.
Como é feito o cálculo do IVA Dual
O cálculo do IVA da Reforma Tributária segue uma lógica simples: em cada etapa de produção ou prestação de serviço, o contribuinte apura o imposto sobre o valor agregado à mercadoria e deduz o crédito do tributo já pago.
Dessa forma, o imposto é recolhido gradualmente em toda a cadeia, e o ônus tributário final recai sobre o consumidor, eliminando a bi-tributação e o efeito cascata.
Um exemplo prático ajuda a compreender o funcionamento:
- Suponha uma alíquota padrão (CBS + IBS) de 26,5%, usada apenas como referência — a alíquota final será definida pelo Senado Federal.
- A cadeia de circulação é composta por quatro agentes: produtor (A) → transformador (B) → varejista (C) → consumidor (D).
- Cada empresa aplica a alíquota sobre o valor que agrega ao produto e compensa o imposto pago anteriormente, até que o consumidor final arque com o total do tributo.
Exemplo prático: do cacau ao chocolate
Para ilustrar o cálculo do IVA da Reforma Tributária, considere uma cadeia produtiva simplificada com alíquota de 25%, sem regimes favorecidos:
1. Produtor rural
O produtor vende cacau em grão por R$ 20,00 e adiciona o IVA de R$ 5,00, totalizando R$ 25,00. Como não houve insumos tributados, o produtor não tem crédito a descontar.
- IVA = R$ 5,00
- Total = R$ 25,00
2. Indústria de processamento
A indústria compra os grãos por R$ 25,00 (R$ 20,00 + R$ 5,00 de IVA) e vende pasta de cacau por R$ 32,00, acrescida de R$ 8,00 de IVA.
- (+) Débito = R$ 8,00
- (–) Crédito = R$ 5,00
- (=) IVA devido = R$ 3,00
O total da venda é R$ 40,00, sendo R$ 3,00 o valor efetivamente recolhido ao Fisco após o crédito.
3. Fábrica de chocolates
A fábrica adquire a pasta de cacau por R$ 40,00 e vende as barras de chocolate por R$ 60,00, com R$ 15,00 de IVA, totalizando R$ 75,00.
- (+) Débito = R$ 15,00
- (–) Crédito = R$ 8,00
- (=) IVA devido = R$ 7,00
O imposto efetivamente pago pela fábrica é de R$ 7,00, após dedução do crédito anterior.
4. Loja varejista
A loja compra o produto por R$ 75,00 (R$ 60,00 + R$ 15,00 de IVA) e revende ao consumidor por R$ 80,00, adicionando R$ 20,00 de IVA.
- (+) Débito = R$ 20,00
- (–) Crédito = R$ 15,00
- (=) IVA devido = R$ 5,00
O valor total pago pelo cliente é R$ 100,00.
5. Consumidor final
O consumidor paga R$ 80,00 pelo produto mais R$ 20,00 de IVA, totalizando R$ 100,00.
O montante de R$ 20,00 pago pelo consumidor corresponde exatamente à soma dos valores recolhidos por todos os agentes da cadeia:
- R$ 5,00 do produtor rural
- R$ 3,00 da indústria de processamento
- R$ 7,00 da fábrica de chocolates
- R$ 5,00 da loja varejista
Esse é o princípio central do IVA da Reforma Tributária: o imposto é pago gradualmente, de forma transparente e sem cumulatividade.
Pontos de atenção para a contabilidade
O novo modelo de IVA da Reforma Tributária exige maior controle contábil e tecnológico. As empresas precisarão registrar corretamente débitos e créditos em cada operação, garantindo que a apuração do imposto seja precisa e que os créditos fiscais sejam rastreáveis ao longo da cadeia produtiva.
Sistemas contábeis e fiscais deverão estar preparados para processar essas informações com segurança e integridade, assegurando a conformidade com o modelo de não cumulatividade plena adotado pela legislação.
Empresas em regimes especiais
Empresas que atualmente operam sob regimes especiais de tributação ou benefícios fiscais precisam acompanhar como esses regimes serão tratados na transição para o IVA da Reforma Tributária. A implementação do novo sistema poderá alterar significativamente as regras de apuração e compensação de créditos.
A legislação prevê um período de transição gradual, dividido em fases, durante o qual o sistema será regulamentado e adaptado. As normas complementares definirão prazos, parâmetros de alíquota e critérios de compensação.
Transparência para o consumidor final
Com a aplicação plena do IVA da Reforma Tributária, a tributação sobre o consumo se tornará mais transparente e visível. O preço de venda passará a evidenciar claramente a parcela correspondente aos tributos CBS e IBS, permitindo que o consumidor identifique quanto paga de imposto em cada compra.
Esse modelo visa simplificar o sistema tributário e aumentar a previsibilidade fiscal para empresas e cidadãos, reduzindo distorções e ampliando a competitividade do ambiente de negócios.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73728/como-calcular-o-iva-dual-da-reforma-tributaria/