A Receita Federal disponibilizou um novo serviço voltado para pessoas físicas e jurídicas: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A ferramenta já está acessível no Portal de Serviços do Contribuinte e permite a conferência das informações prestadas por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf, que substituíram a antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
O objetivo do novo demonstrativo é reunir de forma consolidada os dados sobre rendimentos pagos — tributáveis, isentos ou não tributáveis — e suas respectivas retenções na fonte, tanto para beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas. Dessa forma, as fontes pagadoras podem acompanhar e verificar as informações enviadas à Receita Federal de maneira integrada e transparente.
O acesso pode ser feito no Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
Transparência e simplificação no cumprimento das obrigações
Segundo a Receita Federal, o Demonstrativo Consolidado foi desenvolvido com o propósito de oferecer maior transparência ao processo de tratamento dos dados do Imposto de Renda, captados mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Esses sistemas passaram a substituir a entrega anual da Dirf, centralizando as obrigações acessórias e eliminando a necessidade de envio de declarações adicionais.
O serviço exibe as informações consolidadas mês a mês, após o processamento dos eventos relativos a cada período de apuração. Entre os destaques está o Painel de Críticas, uma funcionalidade que apresenta mensagens sobre possíveis inconsistências identificadas durante o processamento. Caso algum erro seja detectado, o contribuinte pode realizar a correção diretamente na escrituração, por meio da transmissão de evento retificador ao longo do ano-calendário.
Substituição completa da Dirf a partir de 2026
As informações disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado abrangem fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, mesmo que os eventos tenham sido enviados fora do prazo mensal. Esses dados já estão sendo processados para utilização no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026 (IRPF 2026).
Com a implantação definitiva do sistema, a Receita Federal confirma a extinção da Dirf e a eliminação do Programa Gerador da Declaração (PGD Dirf 2026), consolidando o novo modelo digital de prestação de informações por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
O que muda na rotina contábil
Para os profissionais da contabilidade, o novo demonstrativo representa uma mudança significativa na forma de conferência e acompanhamento das retenções de Imposto de Renda. A centralização dos dados em um único ambiente reduz o retrabalho e permite que inconsistências sejam identificadas de forma mais ágil, ainda dentro do exercício fiscal.
Além disso, a integração entre o eSocial e a EFD-Reinf amplia o controle sobre informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, reforçando a necessidade de atualização constante dos cadastros e eventos enviados. Pequenos erros de classificação, prazos ou códigos de receita podem gerar apontamentos automáticos no Painel de Críticas, exigindo atenção redobrada por parte dos contadores e responsáveis fiscais.
Por fim, o Demonstrativo Consolidado também contribui para maior previsibilidade no fechamento anual do IRRF, já que as informações transmitidas mensalmente serão utilizadas no processamento do IRPF 2026. Com isso, escritórios e departamentos contábeis terão mais segurança e tempo para revisar dados e garantir a conformidade das escriturações antes da entrega final.
Com informações adaptadas da Receita Federal
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73725/rfb-lanca-novo-demonstrativo-do-irrf-que-substitui-a-dirf/