Contribuintes paulistas, especialmente empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes do Simples Nacional, precisam se adaptar a uma série de mudanças fiscais que já estão em vigor ou que passarão a vigorar em 2026. O alerta foi dado por Daniela Karasek Quaresma de Moura, representante do gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que ocorreu na última quarta-feira (29), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O objetivo das orientações é evitar que as empresas cometam erros que resultem em penalidades e multas. Segundo os representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), o Codecon/SP é uma ferramenta ímpar e estratégica para divulgação, visando o alinhamento dinâmico com as diretrizes da Subsecretaria da Receita Estadual.
Também estiveram presentes nos esclarecimentos Fernando Gasparotto Puccinelli e Claudio Roberto Alves Ferreira — respectivamente, diretor-adjunto e supervisor da Diretoria de Gestão e Atendimento (Deat).
Preenchimento correto da NF-e para o Simples Nacional
Uma das orientações mais urgentes refere-se à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por empresas do Simples Nacional. Para que o destinatário da mercadoria (uma empresa do Regime Periódico de Apuração RPA) possa aproveitar o crédito do ICMS, a NF-e (arquivo XML) deve conter campos específicos preenchidos de forma correta para garantir a conformidade e evitar penalidades.
Atenção! Não é mais permitido informar os dados do crédito apenas no campo de “Informações Complementares”, como era feito anteriormente. O Decreto Estadual 67.975/2023 alterou o artigo 63, inciso XI e § 7º do RICMS/2000, ao passo que revogou expressamente essa possibilidade. Portanto, os campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente são:
– pCredSN: para indicar a alíquota aplicável no cálculo do crédito;
– vCredICMSSN: para informar o valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado.
A ausência ou o preenchimento incorreto pela empresa emitente da nota fiscal optante do Simples Nacional pode levar à aplicação de penalidades pela autoridade tributária ao contribuinte RPA que recebe a mercadoria, impedindo o aproveitamento do crédito fiscal.
Os conselheiros do Codecon/SP abordaram as dificuldades das empresas para o acesso, com antecedência, do valor real da alíquota dos produtos, além da necessidade de adaptação dos seus sistemas, o que traz empecilhos práticos para preenchimento do campo obrigatório de forma precisa para o cálculo do crédito.
A representante da SRE se comprometeu a levar a demanda à Sefaz/SP para buscar soluções. “O diálogo entre o Fisco e o contribuinte é fundamental para alinharmos as ações e garantir a isonomia fiscal e o cumprimento das obrigações de forma correta, célere e transparente”, apontou.
Para um preenchimento correto e detalhado do arquivo XML da NF-e emitida por empresas do Simples Nacional — em operações tributadas e com permissão de crédito de ICMS —, consulte o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.
Fim da ST para 12 segmentos
Em um movimento de simplificação e preparação para a Reforma Tributária, mais de 130 itens serão excluídos da sistemática de Substituição Tributária (ST) a partir de 1º de janeiro de 2026. Dentre os produtos afetados, estão lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção (conforme as Portarias SRE 64 e 65/2025).
Atenção! A partir dessa data, as empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) deverão operar na sistemática tradicional de apuração do ICMS (por débito e crédito), ao passo que as do Simples Nacional deverão apurar o imposto pelo faturamento, sem direito a crédito. Fica expressamente proibido o uso de CFOP e CST de ST para esses produtos.
Os contribuintes terão direito ao crédito correspondente ao ICMS contido nos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025, seguindo as regras estabelecidas na Portaria CAT 28/2020. O ressarcimento será realizado pelo Fisco em até 24 parcelas, nos termos da Portaria SER 65/2025. Esse prazo foi alvo de críticas por parte dos conselheiros, que o consideram excessivamente longo e prejudicial ao capital de giro dos empresários, contrariando o princípio da neutralidade que deve nortear o sistema fiscal, conforme previsto na Reforma Tributária.
Desativação de documentos fiscais, migração obrigatória para a NFC-e no varejo
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) terá a emissão proibida a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, estabelecida pelas portarias SRE 79/2024 e 94/2024, visa à simplificação e ao alinhamento nacional com a Reforma Tributária.
Atenção! O varejo paulista deverá migrar obrigatoriamente para a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Ela substituirá não apenas o CF-e-SAT (modelo 59), mas também a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 02) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor online (modelo 56). Produtor rural e Microempreendedor Individual (MEI) do Simples Nacional poderão utilizar a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Os sistemas dos documentos fiscais antigos serão desativados. A não adaptação até a data-limite impedirá a emissão de documentos fiscais para o consumidor final, caracterizando uma infração grave. Apesar do avanço da NFC-e, que já responde por 59,2% das emissões, muitos contribuintes ainda utilizam o SAT. A Sefaz-SP reforça a importância da adequação antes do fim do prazo.
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP e vice-presidente da FecomercioSP, o diálogo da Sefaz-SP com o conselho, órgão que conta com representantes de 22 entidades públicas e privadas, é fundamental para melhorar as políticas fiscais e o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes. “O debate entre nós é importante não só para comunicar as mudanças já estabelecidas, mas, principalmente, para discutir as ações futuras que impactarão todos”, afirmou.
Revogação de benefícios do Nos Conformes
Em setembro, o Codecon/SP encaminhou ofício à Sefaz-SP manifestando preocupação sobre a revogação das contrapartidas contidas no Programa de Conformidade Fiscal, o Nos Conformes, sugerindo:
- a retomada dos procedimentos simplificados para apropriação de créditos acumulados e renovação de regimes especiais aos contribuintes mais bem classificados no programa;
 - a celeridade na conclusão dos estudos sobre ressarcimento do imposto retido por ST (pleito atendido);
 - a realização de estudos para exclusão do regime da ST em setores de baixa relevância arrecadatória.
 
Segundo o presidente do Codecon/SP, o secretário-executivo Rogerio Campos informou que está promovendo ampla revisão dos procedimentos relacionados ao crédito acumulado, ao ressarcimento por ST e à concessão de regimes especiais, com foco em aprimoramento, segurança e transparência, utilizando malhas de fiscalização, tecnologia avançada e regras de integridade reforçadas.
“As contrapartidas são importantíssimas para os bons contribuintes seguirem motivados a permanecer bem ranqueados no programa, além de encorajar aqueles que estão nas classificações intermediárias a buscarem melhores posições, bem como para punir os sonegadores contumazes”, ponderou Costa, que também é presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.
Reforma do processo administrativo tributário paulista
Em continuidade às discussões do Grupo de Trabalho (GT) para a reforma do processo administrativo tributário do Estado de São Paulo, José Eduardo Soares de Melo, professor de Direito Tributário na Universidade de São Paulo (USP) e ex-juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP), apresentou contribuições importantes para o projeto, em especial na formulação de princípios e diretrizes, que darão mais segurança jurídica ao regramento.
O anteprojeto que está sendo debatido pelos conselheiros do Codecon/SP já conta com a colaboração técnica de Kalinka Bravo, sócia do escritório Salusse Marangoni Advogados; Celso Alves Feitosa, sócio-fundador do escritório Alves Feitosa Advogados Associados; e André Felix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros.
7º Congresso de Direito Tributário do Codecon/SP
No dia 26 de novembro, na sede da FecomercioSP, ocorrerá a 7ª edição do Congresso Codecon, com a presença de autoridades públicas, juristas, acadêmicos e outras figuras importantes. O evento colocará em pauta as perspectivas para o sistema tributário brasileiro nos próximos anos, especialmente o papel do Codecon/SP na conformidade tributária, valorizando o bom contribuinte e enfrentando a contumácia. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas aqui.