A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) assinaram, na última segunda-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital. A norma se aplica às empresas integrantes das categorias econômicas do Atacado e do Varejo representadas pela Entidade em sua base inorganizada, no município de São Paulo, bem como às empresas integrantes da categoria econômica do Atacado, representadas pelos demais sindicatos subscritores. Confira o documento.
Reajuste salarial
O aumento foi definido em 6% sobre os salários reajustados em 1º de setembro de 2024, com teto de R$ 11,66 mil. Valores acima desse montante serão negociados individualmente, respeitando um acréscimo mínimo de R$ 700. Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em novembro e dezembro de 2025.
Seguro de vida e telessaúde vinculados ao Repis
As empresas que adotarem o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem contratar planos de seguro de vida, acidentes pessoais em grupo e serviço de telemedicina por vídeo, ficando isentas do auxílio-funeral. Elas podem escolher o plano indicado pelas entidades convenentes ou contratar outro, desde que respeitem as condições mínimas exigidas. Estão dispensadas dessa obrigação companhias que já tenham seguro e plano de telemedicina com cobertura equivalente.
Jornada de trabalho e benefícios
- Jornada flexível: é permitida a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana, conforme a necessidade da empresa.
- Jornada 12×36: as empresas podem adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
- Semana espanhola: é possível utilizar o sistema de compensação que alterna uma semana de 48 horas e outra de 40 horas de trabalho.
- Banco de horas: o saldo de horas pode ser compensado no prazo de até 12 meses, contado a partir da data-base da norma coletiva.
- Vale-transporte: pode ser pago em dinheiro.
- Férias parceladas: as férias podem ser divididas em até três períodos, com no mínimo dez dias corridos cada.
- Turnos de revezamento aos domingos: é possível adotar turnos de revezamento nos formatos 1×1, 2×1 ou 2×2, sem distinção de gênero dos empregados.
Trabalho em feriados
Está autorizado o trabalho durante os feriados. A cada três feriados efetivamente trabalhados, o empregado terá direito a um dia adicional de férias, concedido como prêmio.
O trabalho nos feriados em atividades essenciais, como suporte digital e manutenção — que exigem presença contínua —, também é permitido, mesmo sem cláusula específica na norma coletiva.
Multifuncionalidade
De acordo com o parágrafo único do artigo 456 da CLT, o empregado poderá desempenhar outras atividades compatíveis com a sua função, aptidão e condição pessoal, conforme determinação do empregador, mesmo que diversa daquela inscrita no contrato de trabalho. Essa regra reforça que o risco da atividade econômica é de responsabilidade do empresário.
Acordos coletivos com participação conjunta
Acordos coletivos, termos de compromisso, ajustes de conduta, aditivos ou quaisquer instrumentos similares só terão validade se forem negociados e assinados conjuntamente pelas entidades laboral e patronal. Caso contrário, o instrumento será considerado ineficaz e nulo.
Conciliação prévia, mediação e arbitragem
A CCT reconhece a utilização desses métodos como meios de solução intermediada de conflitos trabalhistas, incentivando a autocomposição entre empregados e empregadores.
Termo de Quitação Anual e acordo extrajudicial
Está prevista a possibilidade de celebração do Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas, conforme o artigo 507-B da CLT, e Acordo Extrajudicial entre empregado e empregador, nos termos do artigo 855-B da CLT e da Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segurança no recolhimento das contribuições
A nova convenção assegura mais segurança jurídica às empresas no processo de recolhimento das contribuições trabalhistas, atribuindo ao sindicato profissional a responsabilidade pela gestão correta dos valores e, quando aplicável, pela devolução de eventuais quantias indevidas.
Teletrabalho e trabalho híbrido
O regramento sobre essas duas modalidades oferece mais segurança jurídica a empresas e empregados.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/fecomerciosp-assina-convencao-coletiva-de-trabalho-com-os-comerciarios-da-capital-1