Consulte o extrato do parcelamento especial do MEI (2016) e emita parcelas devidas.
A Lei Complementar nº 155, de 2016, abriu a possibilidade de parcelar débitos apurados pelo Microempreendedor Individual (MEI) com período de apuração até maio de 2016, em até 120 meses.
O objetivo era permitir que empresas do MEI quitassem dívidas pendentes com parcelamento em condições diferenciadas.
Atenção: o prazo de adesão a esse parcelamento já está encerrado.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-parcelamento-especial-MEI-2016