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Governo muda regras para concessão do BPC

O governo federal publicou uma portaria em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterando as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentando as mudanças na legislação feitas no fim de 2024.

A portaria altera a forma de calcular o BPC, inclui os rendimentos obtidos por meio de atividades informais no cálculo para a concessão do benefício e obriga o informe de recebimento de outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.

Entre os principais pontos de destaque da portaria conjunta está a permissão da manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita, garantindo que o benefício não seja cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.

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Assim, o benefício continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente esse valor aumente.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou durante o programa “Bom Dia, Ministro”, da EBC, desta quarta-feira (15), que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”. Ele ainda explicou que “quando ela [a pessoa] perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”.

As novidades valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.

Principais mudanças nas regras do BPC

A nova portaria que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trouxe um conjunto de alterações que afetam tanto o cálculo da renda familiar quanto os procedimentos operacionais e o acompanhamento cadastral dos beneficiários. As mudanças têm como foco aumentar a transparência na concessão, estimular a inclusão produtiva e garantir maior precisão na análise socioeconômica das famílias atendidas.

Novos critérios de cálculo da renda

A principal mudança está na forma de apuração da renda familiar. A partir de agora, os rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser incluídos no cálculo, assim como outros auxílios ou benefícios recebidos de regimes federais, estaduais e municipais.

Em contrapartida, a portaria especifica quais rendimentos não entram na conta, entre eles:

  • Bolsas de estágio e contratos de aprendizagem;
  • Auxílios temporários ou indenizações, como as pagas por rompimento de barragens;
  • BPC ou benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência da mesma família (limitado a um por membro);
  • Auxílio-inclusão e remunerações ligadas a ele, quando utilizados apenas para manter o benefício de outro integrante.

Também está prevista a possibilidade de deduzir gastos contínuos e comprovados com saúde, como medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Conversão automática em auxílio-inclusão

Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento. Sempre que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificar que uma pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos, o benefício será automaticamente ajustado.

O objetivo é incentivar a inclusão no mercado de trabalho e evitar a interrupção do apoio financeiro, garantindo uma transição mais estável para quem ingressa em atividade formal.

Ajustes operacionais e prazos

A portaria também introduz novas regras operacionais:

  • O beneficiário terá 30 dias para apresentar documentos pendentes; caso o prazo expire, o pedido será arquivado e será necessário novo requerimento;
  • É obrigatória a atualização do CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou alteração na composição familiar;
  • O cálculo da renda passa a considerar o mês do requerimento ou da revisão do benefício, com base nas informações mais recentes do CadÚnico e de outras bases oficiais.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73420/governo-muda-regras-para-concessao-do-bpc/

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