O governo federal publicou uma portaria em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterando as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentando as mudanças na legislação feitas no fim de 2024.
A portaria altera a forma de calcular o BPC, inclui os rendimentos obtidos por meio de atividades informais no cálculo para a concessão do benefício e obriga o informe de recebimento de outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.
Entre os principais pontos de destaque da portaria conjunta está a permissão da manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita, garantindo que o benefício não seja cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
Assim, o benefício continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente esse valor aumente.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou durante o programa “Bom Dia, Ministro”, da EBC, desta quarta-feira (15), que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”. Ele ainda explicou que “quando ela [a pessoa] perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”.
As novidades valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.
Principais mudanças nas regras do BPC
A nova portaria que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trouxe um conjunto de alterações que afetam tanto o cálculo da renda familiar quanto os procedimentos operacionais e o acompanhamento cadastral dos beneficiários. As mudanças têm como foco aumentar a transparência na concessão, estimular a inclusão produtiva e garantir maior precisão na análise socioeconômica das famílias atendidas.
Novos critérios de cálculo da renda
A principal mudança está na forma de apuração da renda familiar. A partir de agora, os rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser incluídos no cálculo, assim como outros auxílios ou benefícios recebidos de regimes federais, estaduais e municipais.
Em contrapartida, a portaria especifica quais rendimentos não entram na conta, entre eles:
- Bolsas de estágio e contratos de aprendizagem;
- Auxílios temporários ou indenizações, como as pagas por rompimento de barragens;
- BPC ou benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência da mesma família (limitado a um por membro);
- Auxílio-inclusão e remunerações ligadas a ele, quando utilizados apenas para manter o benefício de outro integrante.
Também está prevista a possibilidade de deduzir gastos contínuos e comprovados com saúde, como medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento. Sempre que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificar que uma pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos, o benefício será automaticamente ajustado.
O objetivo é incentivar a inclusão no mercado de trabalho e evitar a interrupção do apoio financeiro, garantindo uma transição mais estável para quem ingressa em atividade formal.
Ajustes operacionais e prazos
A portaria também introduz novas regras operacionais:
- O beneficiário terá 30 dias para apresentar documentos pendentes; caso o prazo expire, o pedido será arquivado e será necessário novo requerimento;
- É obrigatória a atualização do CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou alteração na composição familiar;
- O cálculo da renda passa a considerar o mês do requerimento ou da revisão do benefício, com base nas informações mais recentes do CadÚnico e de outras bases oficiais.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73420/governo-muda-regras-para-concessao-do-bpc/