A Reforma Tributária traz transformações importantes na tributação de heranças e doações, ao tornar obrigatória a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) tem orientado empresários sobre como essas mudanças podem afetar os planejamentos patrimonial e sucessório de empresas e famílias. O tema foi debatido no Comitê de Relacionamento das Assessorias Jurídicas (CRAJ) da Entidade, em outubro.
Segundo Alberto Borges, assessor da FecomercioSP, a alteração representa uma modernização importante do sistema tributário. “O imposto passa a seguir, de forma vinculante, o princípio da capacidade contributiva. Quem herda ou doa mais, paga proporcionalmente mais. Isso corrige distorções e traz mais justiça fiscal entre os contribuintes”, explicou.
A medida foi consolidada pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que reformulou o artigo 155 da Constituição Federal. Agora, imóveis serão tributados no Estado onde se localizam; bens móveis, no domicílio do doador ou do falecido; e, no caso de bens no exterior, a cobrança dependerá de lei complementar nacional, o que deve eliminar conflitos de competência e inseguranças jurídicas.
Novo modelo progressivo
Antes da reforma, cada Estado tinha liberdade para definir as próprias alíquotas. Em São Paulo, por exemplo, a cobrança era fixa em 4%, enquanto em outras unidades da Federação variava entre 1% e 8%. O novo modelo progressivo passa a exigir faixas escalonadas conforme o valor transmitido. No Estado paulista, o Projeto de Lei (PL) 409/2025 propõe alíquotas que variam de 1% a 4%, de acordo com o valor do patrimônio.
De acordo com Borges, o formato não representa aumento de carga, mas um sistema mais equilibrado. “A progressividade garante que o imposto pese menos para quem tem menos, e mais para quem tem mais, sem onerar de forma desproporcional as pequenas transmissões”, afirmou.
Imunidades ampliadas e segurança jurídica
Outro avanço é a ampliação das imunidades, que agora alcançam instituições sem fins lucrativos de relevâncias pública e social, como organizações assistenciais, beneficentes, religiosas, científicas e tecnológicas. Para a FecomercioSP, a medida fortalece o papel dessas entidades e traz segurança jurídica às doações destinadas a projetos sociais e educacionais.
A Entidade reforça que ainda será necessária a regulamentação federal sobre bens no exterior e recomenda atenção dos empresários a eventuais ajustes nas legislações estaduais. “Estamos diante de uma transformação estrutural. É essencial que as empresas se informem e se planejem para evitar passivos e aproveitar oportunidades de reorganização patrimonial legítima”, concluiu Borges.
Saiba mais informações sobre Reforma Tributária acessando aqui as cartilhas da FecomercioSP.
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Outros temas
Também na reunião do CRAJ de outubro foram debatidos temas relevantes para o setor jurídico e sindical. O Sindicato do Comércio Varejista de Jundiaí, representado pelo advogado Marcelo Kalmar, abordou o tema Direito de Oposição e questões controvertidas. Durante a exposição, foram discutidos os limites legais e práticos desse direito, especialmente no contexto das contribuições sindicais, destacando a importância de garantir transparência e segurança jurídica tanto para as entidades quanto para os representados.
Em seguida, o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Automotores Usados (Sindiauto), representado pelo assessor jurídico, Daniel Poço, apresentou considerações sobre o Projeto de Lei nº 766/15, que trata da regulamentação da atividade de corretores de veículos. O advogado explicou os principais pontos do texto e suas possíveis implicações para o setor.
Os debates reforçaram o papel do CRAJ como espaço de troca de conhecimento e atualização jurídica para os sindicatos filiados à FecomercioSP. Contribuem, assim, contribuindo para o fortalecimento da representação sindical e aprimoramento das práticas jurídicas do sistema.
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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-tributaria-muda-regras-do-itcmd-e-torna-progressividade-obrigatoria