in

veja novas regras e quem será afetado

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta terça-feira (7), conforme antecipado pelo Portal Contábeis, as novas regras para a antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta anualmente no mês de aniversário.

Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário é opcional e permite a retirada de um percentual do FGTS uma vez por ano. A novidade agora é a limitação da linha de crédito que antecipa as parcelas desse saque — operação oferecida atualmente por bancos mediante cobrança de juros.

Limites e valores

De acordo com a decisão, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano de vigência da nova regra, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando R$ 2,5 mil. A partir do segundo ano, o número máximo de antecipações será reduzido para três parcelas, mantendo o teto individual de R$ 500 por cada uma.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Antes da mudança, não havia limite de valor nem de quantidade de parcelas. Em média, os bancos vinham liberando antecipações de até oito anos de saques por contrato.

Comparativo: como era e como fica

Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma percentagem variável do saldo do FGTS, de acordo com faixas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.

Os bancos antecipavam esses valores sem restrições, cobrando juros sobre o total adiantado.

Com as novas regras, passa a haver:

  • Limite de R$ 500 por parcela antecipada;
  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano (transição) e três parcelas nos seguintes;
  • Apenas uma operação de crédito por ano, vedando múltiplas contratações simultâneas.

Quem pode aderir

Permanecem elegíveis os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário, modalidade opcional do FGTS. Eles poderão continuar realizando o saque anual, porém 70% do valor ficará disponível para o titular, enquanto até 30% poderá ser retido para quitação de empréstimos em caso de antecipação contratada.

Quem não aderir à modalidade segue na regra tradicional, podendo movimentar o saldo apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular.

Importante destacar que quem antecipar parcelas e for demitido não poderá sacar o valor total do FGTS enquanto o empréstimo estiver ativo, uma vez que o montante antecipado permanece bloqueado como garantia da operação.

Vigência e carência

As novas regras entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal adequar os sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro.

Os bancos também deverão respeitar um período de carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para liberar crédito. Atualmente, 26% dos empréstimos são concedidos no mesmo dia da adesão, prática que deixará de ocorrer.

Motivos da mudança

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a antecipação do saque-aniversário vinha se tornando uma “armadilha” financeira para os trabalhadores. O governo elenca três principais motivos para a alteração:

  1. Redução do saldo disponível em caso de demissão, já que valores antecipados ficam bloqueados;
  2. Enfraquecimento do FGTS como fundo de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura;
  3. Uso inadequado dos recursos, com relatos de pequenos saques, como de R$ 100, direcionados a jogos online.

Impactos esperados

Com a nova sistemática, 70% do valor do saque anual permanecerá com o trabalhador, e até 30% será destinado ao pagamento de bancos. Segundo o governo, hoje ocorre o inverso — a maior parte dos valores vai para as instituições financeiras.

A estimativa é que R$ 86 bilhões deixem de ser direcionados aos bancos até 2030, fortalecendo o fundo e o poder de compra dos trabalhadores.

Dados de adesão e volume de crédito

Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões. Dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles contrataram crédito de antecipação junto a bancos.

Alternativas de crédito

Como alternativa, o governo está promovendo o crédito consignado para o setor privado, com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%. Em agosto, a taxa média de juros para o consignado foi de 3,79% ao mês, superior à média de 1,86% aplicada à antecipação do saque-aniversário.

Discussões sobre o futuro da modalidade

O governo federal chegou a avaliar o fim do saque-aniversário, mas desistiu da proposta em fevereiro, diante da falta de apoio político no Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a extinção do modelo “não tem chance de prosperar” no momento, mas o tema poderá ser rediscutido futuramente.

Resumo das novas regras











Item

Situação anterior

Nova regra

Quantidade de parcelas antecipadas

Sem limite

5 parcelas no primeiro ano; 3 parcelas a partir de 2026

Valor máximo por parcela

Sem teto

R$ 500

Total máximo no primeiro ano

R$ 2,5 mil

Número de operações anuais

Ilimitado

1 por ano

Liberação do crédito

Imediata

Após 90 dias da adesão

Percentual do saque destinado ao trabalhador

Variável

70%

Percentual que pode quitar empréstimo

Até 30%

As mudanças anunciadas buscam restringir o endividamento de curto prazo e preservar o caráter social do FGTS, que, segundo o governo, tem sido comprometido pela antecipação em larga escala. Com a nova limitação de valores, o Conselho Curador pretende equilibrar o acesso ao crédito com a sustentabilidade do fundo e a proteção financeira dos trabalhadores.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73246/saque-aniversario-fgts-muda-veja-novas-regras-e-quem-sera-afetado/

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Elaborar Manual de Boas Práticas de Fabricação, Importação e Exportação para estabelecimentos de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho

Vacina brasileira contra covid entra na fase final de estudos