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Iniciar processo de tombamento de Bens Culturais de Natureza Material

Qualquer cidadão, organização da sociedade civil ou instituição é competente para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza material, por meio do Tombamento federal, conforme disposto no Decreto-Lei nº 25/1937 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm) e na Constituição Federal de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm).
Podem ser reconhecidos pelo tombamento os bens materiais móveis e imóveis, tomados individualmente ou em conjunto, de interesse arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico ou artístico.
Requisitos para o acesso
O interessado em propor o tombamento de um bem deve enviar requerimento ao IPHAN no qual estejam expressas a necessidade de proteção e a relevância do bem, contendo:

Identificação completa do solicitante (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
Foto atual que permita a identificação do bem;
Endereço do bem;
Nome e endereço do proprietário do bem, quando couber.
Recebida a solicitação, o IPHAN dará início à instrução processual. Uma vez identificados os valores nacionais do bem, e após a devida análise técnica e jurídica, caberá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural decidir sobre o seu tombamento federal.
Como acessar o serviço
Por ofício: Dirigido à Superintendência do IPHAN no estado em que o bem se localiza, ou à Presidência do IPHAN, ou ainda ao Ministério da Cultura.
Tempo para a prestação do serviço:
Até trinta dias, para informar a abertura de processo administrativo.
Até cinco anos, para informar o deferimento ou indeferimento do tombamento.

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Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/iniciar-processo-de-tombamento-de-bens-culturais-de-natureza-material

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