A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria PGFN/RFB nº 19, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta a segunda fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa é voltado à transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico.
O PTI permite a concessão de descontos ou condições facilitadas de pagamento com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). De acordo com Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, o cálculo considera a temporalidade, a previsão das ações judiciais relacionadas aos créditos fiscais e o custo da Administração Tributária para sustentar o litígio.
“Dessa forma, é possível realizar acordo de transação individual a partir da avaliação do custo de oportunidade”, afirmou.
Ela destacou que, nesta modalidade, “não são levados em consideração aspectos econômicos e financeiros do sujeito passivo, como acontece na transação tradicional, baseada na capacidade de pagamento do contribuinte (Capag)”.
O programa é direcionado a empresas ativas, com bom histórico de adimplemento tributário, mas com forte litigância judicial. A intenção é que essas organizações regularizem a situação fiscal e reduzam a litigiosidade tributária, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país.
Evolução na cobrança
A segunda fase do PTI representa uma evolução em relação à primeira, disciplinada pela Portaria PGFN nº 721/2025. Entre as mudanças, o rol de débitos elegíveis à transação foi ampliado. Agora, além dos débitos inscritos em dívida ativa da União, podem ser negociados créditos tributários em fase administrativa, desde que estejam em litígio judicial e com a cobrança suspensa por decisão judicial de suspensão da exigibilidade ou garantia integral.
O valor mínimo para participação no programa também foi reduzido, passando de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. Créditos de qualquer valor podem ser negociados se estiverem ligados a processos judiciais que compartilhem o mesmo contexto fático-jurídico do processo principal.
Contribuintes que se enquadrem nesses critérios poderão apresentar requerimento de transação individual na modalidade PTI/PRJ por meio do portal Regularize da PGFN. Uma vez recebido o pedido, a PGFN avaliará a prognose judicial e calculará o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado, que servirá como referência para mensurar os descontos aplicáveis.
Caso o requerimento envolva créditos tributários não inscritos em dívida ativa, a PGFN acionará a RFB para que ambos trabalhem em cooperação, garantindo que a negociação e a operacionalização das transações sejam céleres e eficientes.
Benefícios da transação
O PTI oferece condições de regularização que podem incluir:
- Descontos de até 65% do valor do crédito;
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Escalonamento das prestações;
- Flexibilização de regras para substituição ou liberação de garantias;
- Uso de precatórios federais para amortização do crédito transacionado.
Os pedidos de transação individual na modalidade PTI/PRJ serão recebidos exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até 29 de dezembro de 2025.
Segundo Vieira, a iniciativa tem potencial para reduzir significativamente a litigiosidade tributária e acelerar a recuperação de créditos da União, oferecendo alternativas vantajosas tanto para o fisco quanto para contribuintes que enfrentam disputas judiciais complexas.
A expectativa é que a medida contribua para a melhora do ambiente de negócios e para a segurança jurídica na cobrança de créditos fiscais de alto valor.
Com informações da PGFN
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73167/pgfn-lanca-segunda-fase-do-pti-com-descontos-de-ate-65/