A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empresas quanto para empregados. Nesse processo, a lei determina o pagamento das verbas rescisórias, que são direitos assegurados a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses valores variam conforme o tipo de desligamento — pedido de demissão, dispensa sem justa causa, comum acordo, entre outros. A correta quitação das verbas é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas para as empresas.
O que são verbas rescisórias
As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Incluem salários, férias, 13º proporcional e, em alguns casos, indenizações e multas sobre o FGTS.
A CLT disciplina o tema no artigo 477, que estabelece a obrigação do empregador de:
- Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho;
- Comunicar a dispensa aos órgãos competentes;
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos definidos em lei.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou pontos relevantes do artigo 477. Entre as mudanças, está a definição do prazo máximo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas, contados a partir da data de rescisão contratual.
Além disso, reforçou-se a necessidade de comunicação imediata da extinção do contrato, permitindo que o trabalhador acesse rapidamente benefícios como o seguro-desemprego, quando cabível.
Quais são as principais verbas rescisórias
De acordo com a legislação, entre as verbas mais comuns estão:
- Saldo de salário;
- Salário-família;
- Horas extras pendentes;
- Adicional noturno;
- Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósitos de FGTS;
- Multa do FGTS.
Tipos de demissão e direitos correspondentes
As verbas variam conforme o motivo da rescisão.
Pedido de demissão
O trabalhador recebe:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Perde o direito à multa do FGTS e deve cumprir o aviso-prévio ou indenizar a empresa.
Demissão sem justa causa
O empregado tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- Aviso-prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Justa causa
Nesse caso, o trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário;
- Salário-família;
- Férias vencidas com 1/3.
Perde direitos como multa do FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.
Demissão por comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista, garante:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- Metade do aviso-prévio indenizado;
- Multa de 20% sobre o FGTS.
Rescisão indireta
Quando a iniciativa parte do trabalhador, por falhas graves do empregador, os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.
Extinção do contrato por falecimento
Os familiares recebem:
- saldo de salário;
- salário-família;
- 13º proporcional;
- férias vencidas e proporcionais com 1/3;
- adicionais de horas extras, noturno e insalubridade, quando houver;
- FGTS referente ao mês anterior ao falecimento.
Fechamento da empresa
Segue as mesmas regras da demissão sem justa causa.
Verbas rescisórias incontroversas
O artigo 467 da CLT estabelece que, em caso de controvérsia judicial sobre os valores devidos, o empregador deve quitar imediatamente a parte incontroversa, sob pena de acréscimo de 50% no montante.
Como calcular as verbas rescisórias
O cálculo depende do salário e do tempo de serviço do empregado. Exemplos:
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados.
- Aviso-prévio: salário integral, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.
- 13º proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados.
- Férias proporcionais: (salário ÷ 12 × meses trabalhados) + 1/3.
- Multa do FGTS: saldo do FGTS × 40% (ou 20% no comum acordo).
Prazos para pagamento
Conforme o artigo 477, a empresa deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão. O não cumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.
Importância do cumprimento das obrigações
O pagamento correto das verbas rescisórias é uma obrigação legal e uma forma de demonstrar respeito ao trabalhador. Além de evitar passivos judiciais, contribui para a imagem positiva da empresa no mercado.
As verbas rescisórias são um conjunto de direitos assegurados pela CLT que devem ser pagos no encerramento do vínculo empregatício, variando conforme o tipo de demissão.
Cumprir os prazos e realizar os cálculos corretamente é essencial para garantir segurança jurídica às empresas e preservar os direitos dos trabalhadores.
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72997/verbas-rescisorias-o-que-diz-a-clt-prazos-e-calculo/