Agentes públicos da alta administração federal nascidos entre julho e dezembro têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração de Conflito de Interesses no Sistema e-Patri. A obrigação, prevista no Decreto nº 10.571/2020, busca reforçar a ética, a integridade e a transparência no serviço público.
A exigência vale para Ministros de Estado, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível 15 ou superior, bem como para presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista.
Calendário definido pela Instrução Normativa CGU nº 48/2025
1º a 31 de agosto: prazo para agentes públicos nascidos entre janeiro e junho (já encerrado).
1º a 30 de setembro: prazo para agentes públicos nascidos entre julho e dezembro (atualmente em vigor).
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão de Ética Pública (CEP) reforçam que o prazo é improrrogável. Além da declaração referente ao ano-calendário de 2024, os agentes devem aproveitar o período para regularizar pendências de anos anteriores.
O Sistema e-Patri recebeu atualizações recentes, tornando o processo de preenchimento mais simples, ágil e seguro. O acesso deve ser feito com a conta Gov BR, no endereço epatri.cgu.gov.br
Canais de atendimento
Conteúdo da declaração: [email protected]
Suporte técnico ao sistema: [email protected]
Com a proximidade da data final, a orientação é que os agentes públicos não deixem para a última hora, garantindo assim o cumprimento de uma obrigação essencial para a prevenção de conflitos de interesses e o fortalecimento da integridade na administração pública.