A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, regulamentando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para cada imóvel do país, já conhecido no mercado como o “CPF do imóvel”.
O novo sistema entra em produção até novembro de 2025 e promete transformar a forma como o Fisco cruza dados patrimoniais e de rendimentos.
O que é o CIB?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro é um banco de dados unificado que vai integrar informações de imóveis provenientes de cartórios, registros e contratos.A Receita Federal passará a ter acesso direto a essas informações, possibilitando a verificação de inconsistências entre o que foi declarado no Imposto de Renda e os dados oficiais vinculados ao imóvel.
Impactos práticos para contribuintes
A principal mudança será na fiscalização dos rendimentos de aluguel.Com o CIB, o cruzamento de dados permitirá identificar omissões ou divergências nas declarações desde 2021. Na prática:
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Aluguéis declarados no IR serão confrontados com os registros do imóvel;
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Omissões e subdeclarações ficarão mais evidentes;
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O valor de referência do imóvel poderá ser utilizado como parâmetro em fiscalizações;
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Irregularidades podem resultar em multas e autuações.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Hoje, quem declara rendimentos de aluguel como Pessoa Física pode chegar a pagar até 27,5% de Imposto de Renda.Já por meio de uma Pessoa Jurídica estruturada no regime adequado, a carga tributária pode ser significativamente reduzida.
Um exemplo é a utilização do Simples Nacional, no CNAE 5590-6/99 (ou outros aplicáveis), em que a tributação efetiva pode variar entre 6% e 11%, dependendo do faturamento anual.
Além da economia tributária, a constituição de uma PJ oferece benefícios como:
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Maior segurança contábil;
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Proteção patrimonial;
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Melhor organização financeira;
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Mais tranquilidade diante da fiscalização.
Por que agir agora?
A chegada do “CPF do Imóvel” marca uma nova fase da fiscalização no setor imobiliário. A informalidade terá cada vez menos espaço.Por isso, é fundamental que proprietários e investidores:
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Regularizem suas declarações;
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Avaliem a viabilidade de migrar para uma estrutura em Pessoa Jurídica;
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Planejem seus rendimentos de forma estratégica.
Conclusão
O CIB é um divisor de águas para o controle de informações imobiliárias no Brasil. Para quem aluga imóveis, o momento é de planejamento tributário e organização contábil.Agir preventivamente significa evitar riscos fiscais, reduzir custos com impostos e garantir segurança na gestão dos seus bens.
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Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/73036/cib-novo-cadastro-imobiliario-impacta-fiscalizacao-de-alugueis/