A partir desta quinta-feira (25), aposentados e pensionistas terão a possibilidade de autorizar representantes a acessarem seus serviços digitais por meio do Meu INSS, graças à nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa visa reforçar a segurança e tornar o atendimento mais eficiente, eliminando a necessidade de compartilhamento de senhas ou deslocamento até uma agência.
Com o novo modelo, o segurado poderá conceder a permissão para um procurador diretamente pela conta Gov.br, selecionando quais serviços estarão disponíveis, como consultas de documentos, pedidos e benefícios. Também será possível definir o período de validade da autorização e revogá-la a qualquer momento, sem necessidade de justificativa.
A portaria especifica que a procuração terá validade exclusiva dentro da plataforma Meu INSS. Documentos impressos ou arquivos compartilhados não serão aceitos. A medida chega em um contexto de fraudes envolvendo falsos curadores, em que criminosos cadastram representações falsas na conta Gov.br da vítima, classificando o beneficiário como incapaz e assumindo a gestão de seus pagamentos.
Especialistas em direito previdenciário comentam sobre a eficácia da medida. Rômulo Saraiva alerta que a procuração eletrônica pode não impedir fraudes em larga escala.
“Se a gente perceber que a grande fraude dos descontos indevidos partiu de falsificação eletrônica em todo o país, esta mudança da Portaria 22/2025 não impede fraude em procuração eletrônica, com adulteração da assinatura do outorgante”, afirma Saraiva,
Rodrigo Luiz Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, acrescenta que o procedimento não afeta os golpes envolvendo curatela, que são documentos externos.
“A procuração eletrônica valerá apenas para o sistema interno. Quando se trata de curatela, o documento externo é internalizado no INSS. São situações diferentes. É preciso observar na prática como ficará essa distinção” explica ele.
Já Maíra Velada Javarani, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev), destaca que a medida representa avanço na proteção.
“Diferente do modelo físico, que oferecia menos mecanismos de controle, o sistema digital exige que a autorização seja feita pelo próprio segurado via Gov.br, limitando a atuação do procurador aos serviços selecionados”, comenta a diretora.
O INSS informou que o cadastro de representantes é regulamentado, exigindo documentos de identificação e termo de comprovação. Em caso de irregularidades, o segurado deve solicitar imediatamente a exclusão e as denúncias recebidas pelo canal Fala.Br são apuradas rigorosamente.
Fraudes no consignado
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou a criação de uma força-tarefa para investigar irregularidades em empréstimos consignados sem autorização de aposentados e pensionistas. Desde maio, o governo recebeu um aumento de reclamações de descontos não contratados.
Os novos benefícios permanecem bloqueados por 90 dias, após o que o segurado pode desbloquear o crédito. Desde 2022, a biometria facial passou a ser obrigatória para contratar empréstimos, como forma de reforçar a segurança. Em maio deste ano, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, determinou o bloqueio temporário de benefícios para novos registros de consignados, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mais recentemente, o governo passou a permitir que a liberação do consignado também seja feita via senha do banco. A medida atende beneficiários sem biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que antes não conseguiam desbloquear a contratação de empréstimos.
Com informações do Extra
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/73042/aposentados-poderao-usar-procuracao-eletronica-no-meu-inss/