Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:
É exigido constar como atividade principal o transporte coletivo de passageiros uma das seguintes:
·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;
·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
Fonte Oficial: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-licenca-originaria-para-transporte-internacional-de-passageiros