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Medida provisória adianta para seis meses o prazo para lei contra adultização começar a valer

A Medida Provisória 1319/25 fixa prazo de seis meses para a entrada em vigor do chamado ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.211/25, que instituiu o ECA Digital, foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prazo inicialmente previsto na lei – de um ano – foi vetado por Lula, a fim de acelerar a proteção de crianças e adolescentes e dar previsibilidade à adaptação das empresas.

O ECA Digital estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

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As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

O ECA digital originou-se do Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Tramitação
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Crédito da imagem _ GettyImages

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte Oficial: https://portaldocomercio.org.br/diario-legislativo/medida-provisoria-adianta-para-seis-meses-o-prazo-para-lei-contra-adultizacao-comecar-a-valer/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=medida-provisoria-adianta-para-seis-meses-o-prazo-para-lei-contra-adultizacao-comecar-a-valer

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