O Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), presidido pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, emitiu nesta segunda-feira (15) duas notas técnicas com recomendações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). As orientações tratam de pontos relacionados à cobrança da dívida ativa e à harmonização da interpretação do IBS e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS).
Na Nota Técnica Conap nº 001/2025, o conselho alerta que trechos do PLP referentes à dívida ativa apresentam problemas conceituais e estruturais que podem comprometer a segurança jurídica e a eficiência da arrecadação. O documento ressalta que a forma atual do texto pode ampliar a litigiosidade e gerar dificuldades na recuperação dos créditos tributários.
Confira abaixo o texto do PLP 108/2024:
Art. 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, exclusivamente por meio do CGIBS, as seguintes competências administrativas relativas ao IBS:
[…]
VI – coordenar, com vistas à integração entre os entes federativos, no âmbito de suas competências, as atividades de:
[…]
- c) inscrição em dívida ativa;
VII – promover a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários de IBS, em caso de delegação dos entes federativos, preservada a titularidade desses;
[…]
- 3º Para os efeitos do exercício da coordenação da cobrança administrativa ou judicial, o CGIBS realizará todos os atos necessários ao controle centralizado das inscrições em dívida ativa, mediante sistema único, e estas serão realizadas nos termos da legislação de cada ente federativo titular da parcela do crédito tributário constituído definitivamente.
- 4º O regulamento do IBS definirá o prazo máximo para a realização das atividades de cobrança administrativa, desde que não superior a 12 (doze) meses, contados da constituição definitiva do crédito tributário.
Art. 5º Compete ao CGIBS coordenar, com vistas à integração entre os entes federativos, as atividades de cobrança e de representação administrativa, realizadas pelas administrações tributárias, e de cobrança extrajudicial e judicial e de representação administrativa e judicial, realizadas pelas Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[…]
- 2º As atividades de cobrança extrajudicial e judicial e de representação judicial a que se refere o caput deste artigo serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes de carreira específica de procurador, instituída em lei estadual, distrital ou municipal
Como solução para esses pontos, o Conap propõe suprimir e alterar parte dos artigos 2º e 5º, em especial os trechos que tratam da inscrição em dívida ativa. Entre as sugestões, estão as descritas no artigo 2º, § 4º, que fala sobre o prazo para a cobrança administrativa. A sugestão do Conap é que o texto passe a vigorar como “o órgão responsável pela constituição do crédito deve encaminhar todas as informações necessárias para a inscrição em dívida ativa e cobrança, administrativa ou judicial, dos créditos de natureza tributária definitivamente constituídos ou reconhecidos pelo sujeito passivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua exigibilidade”.
A Nota Técnica Conap nº 002/2025 reforça ainda a importância da advocacia pública na harmonização da interpretação do IBS e da CBS, garantindo que a atuação jurídica seja uniforme e em conformidade com a Constituição. O conselho destaca que a participação da advocacia pública contribui para reduzir divergências entre entes federativos e assegurar maior segurança jurídica no processo de arrecadação do novo imposto.
Além disso, o Conap sugere a criação de mecanismos de acompanhamento contínuo das atividades do CG-IBS, permitindo auditoria periódica e avaliação de resultados. A medida visa aumentar a transparência, reduzir riscos de conflitos judiciais e melhorar a eficiência na execução das competências do Comitê Gestor.
Com informações da PGFN
Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72915/conap-sugere-mudancas-no-plp-do-ibs/