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empresas precisam se adaptar já em 2026

Com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, especialistas em tecnologia fiscal alertam: as empresas não podem mais adiar suas estratégias de adaptação. A transição do sistema atual para o novo modelo tributário, que se inicia em 2026 e se estenderá até 2033, demandará mudanças estruturais profundas nos processos, sistemas e na gestão financeira das organizações.

“A Reforma Tributária não é mais um tema futuro, ela já começou. A Receita Federal tem publicado atualizações semanais e isso mostra o nível de urgência. As empresas que ainda não iniciaram seu processo de adequação correm sérios riscos de descumprimento, impacto no caixa e perda de competitividade”, afirma Silvio Abade Jr., CEO da KSE Brasil

A publicação recente da Nota Técnica 2025.002 v.1.20, divulgada em 30 de julho, trouxe mudanças cruciais nos layouts da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), com a inclusão de novos campos, regras de validação e eventos obrigatórios para adequação ao novo modelo. Esses eventos serão essenciais para o cálculo correto dos impostos, apuração de créditos e rastreabilidade das operações.

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Além disso, a Nota Técnica RTC 02/2025 introduz a obrigatoriedade da emissão de NF-e ou NFC-e com a “Finalidade 6 – Nota de Débito” em casos de faturamento antecipado. Isso significa que os tributos IBS e CBS incidirão no ato do faturamento, mesmo antes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Essa mudança impacta diretamente o fluxo de caixa e exigirá que as empresas reavaliem seu planejamento financeiro.

“O impacto prático é imediato. A empresa que faturar antes de entregar terá que recolher os tributos de forma antecipada. Isso afeta diretamente as operações de venda futura, muito comuns na indústria, varejo e agronegócio”, explica Abade. “A recomendação é que os gestores ajustem seus sistemas fiscais, reavaliem suas políticas comerciais e treinem suas equipes desde já.”

Outro ponto crítico envolve o cumprimento das obrigações acessórias. Segundo o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e CBS em 2026, mas apenas se cumprirem rigorosamente todas as obrigações previstas. “É uma chance real de alívio fiscal no primeiro ano da reforma, mas quem não entregar os eventos no padrão e no prazo exigidos perde esse benefício. Não é opcional, é estratégico”, enfatiza o executivo.

O CEO alerta ainda para os principais riscos que as empresas correm caso não se preparem desde já, são eles:

  1. Inadimplência ou erros no cumprimento das obrigações fiscais: Sistemas manuais ou defasados não conseguirão acompanhar as novas regras de apuração, escrituração e integração em tempo real com o Fisco. O risco é de multas, autuações e passivos fiscais.
  2. Perda de créditos e aumento da carga tributária: Empresas que não atualizarem seus sistemas podem perder créditos na cadeia de valor, pagando tributos acima do devido.
  3. Dificuldades de integração com parceiros e fornecedores: A digitalização será um diferencial. Sem sistemas atualizados, haverá problemas de integração com marketplaces, ERPs e clientes, e risco de perda de negócios.
  4. Desalinhamento estratégico com o mercado: Empresas que se adaptarem antes poderão otimizar carga tributária e reduzir custos. Quem atrasar terá dificuldade para competir.
  5. Impacto direto no fluxo de caixa e no capital de giro: O recolhimento de IBS e CBS no faturamento antecipado exige atenção redobrada ao planejamento financeiro.
  6. Perda de incentivos fiscais: A dispensa do recolhimento de tributos em 2026 depende do cumprimento das obrigações acessórias. O não cumprimento leva à perda desse benefício.
  7. Falta de visibilidade para decisões estratégicas: Com dois modelos tributários coexistindo, a ausência de automação e analytics dificulta a tomada de decisões seguras.
  8. Inviabilidade tecnológica: Soluções improvisadas não darão conta da complexidade da reforma. Sem automação, muitas empresas ficarão à margem.

De 2026 a 2032, os dois sistemas (o atual e o novo) coexistirão. A CBS entra em vigor integralmente em 2027 e o IBS começa a substituir ICMS e ISS em 2028, com transição concluída em 2033. Nesse período, as empresas terão de apurar e recolher tributos conforme duas lógicas distintas, o que exige robustez tecnológica, governança tributária e compliance digital.

“A empresa que não estiver preparada para operar com os dois sistemas ao mesmo tempo pode sofrer penalidades, atrasos e inconsistências fiscais. Isso afeta desde o ERP até o fluxo de caixa”, afirma o executivo. “Com tecnologia adequada, apoio especializado e decisões estratégicas, a transição pode ser feita com segurança e até com ganhos de eficiência.”

A KSE Brasil tem apoiado empresas em todo o país na adaptação de sistemas SAP, integração de módulos fiscais e preparo para as novas exigências da CBS e do IBS. Para o executivo, o momento exige ação. “Não há mais tempo a perder. A reforma vai impactar o core das operações empresariais e a única forma de se antecipar é com planejamento, capacitação e tecnologia”, conclui Abade.

Fonte: KSE Brasil



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/72841/reforma-tributaria-empresas-precisam-se-adaptar-ja-em-2026/

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