A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou, nesta quarta-feira (10/9), durante o evento Dia da Integridade Empresarial, os oito Enunciados Administrativos que uniformizam entendimentos sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção. Os enunciados foram publicados hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação, amparada pela Portaria Normativa CGU nº 145/2024, tem caráter orientativo e busca trazer coesão às atividades de investigação e aplicação de sanções, além de fortalecer a segurança jurídica para agentes públicos, empresas e seus representantes.
Os enunciados tratam de temas centrais para a aplicação da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e de seus decretos regulamentadores. Entre os pontos abordados, a CGU esclarece que a dosimetria das multas deve seguir o Decreto nº 11.129/2022 para relatórios finais exarados após 18 de julho de 2022, mesmo quando os fatos investigados sejam anteriores, e ainda que critérios de normas revogadas fossem mais favoráveis às empresas.
Também esclarece o conceito de vantagem indevida, exemplificando que poderá constituir na oferta de bens, serviços ou benefícios de qualquer natureza, inclusive imateriais, morais, políticos ou sexuais.
Outro ponto relevante é a confirmação de que a responsabilização administrativa não exige a comprovação de que o agente público tenha praticado ato de ofício em favor da empresa ou que houvesse intenção específica de influenciá-lo; basta que o ato tenha sido praticado em seu interesse ou benefício.
Os novos entendimentos reforçam ainda que o pedido ou a exigência de vantagem pelo agente público não exime a responsabilidade da empresa que ofereceu ou concedeu o benefício. Por outro lado, a oferta de brindes ou hospitalidades é permitida quando atende aos parâmetros definidos pelo Decreto nº 10.889/2021, mas convites para shows, jogos ou eventos de entretenimento fora desses limites configuram ilícito.
No âmbito das licitações, a apresentação de documentos falsos ou adulterados gera responsabilização independentemente do resultado do certame. Por fim, a CGU estabelece que as condenações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) resultam na aplicação cumulativa de multa e de publicação extraordinária da decisão, salvo nos casos em que há Acordo de Leniência ou Termo de Compromisso, quando a multa pode ser aplicada isoladamente.
Essa uniformização de entendimentos fortalece a integridade, garante isonomia e dá mais segurança jurídica para empresas e para a Administração Pública.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/09/cgu-uniformiza-entendimentos-sobre-a-lei-anticorrupcao