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entenda as hipóteses de extinção do débito tributário

Talvez um dos pontos mais debatidos em relação à Reforma Tributária do Consumo, cuja fase de transição inicia-se com a alíquota teste no ano de 2026 (parecia tão distante e agora está tão perto), seja o split payment. No entanto, muitas vezes este é um tema mais debatido do que compreendido.

O split payment já foi objeto de um artigo meu neste espaço; o enfoque que quero dar agora é em relação às hipóteses de extinção do débito tributário – para CBS já em 2027 e IBS conforme cronograma de transição – que vão bem além do split payment, sendo ele uma das hipóteses apenas.

Considerando que para CBS e IBS a apuração será toda construída pela autoridade fiscal e disponibilizada na “Nuvem Soberana” do SERPRO, e considerando as prerrogativas da Lei Complementar 214/2025 de que o direito creditício advém necessariamente da extinção do débito tributário, faz-se necessário entendermos claramente quais são suas hipóteses:

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Hipótese 1: Extinção do débito tributário com base no consumo de saldo credor.

Em um cenário em que a empresa ABC emite documento fiscal legítimo com débito de imposto, e que em sua apuração em tempo real o saldo seja credor, o consumo deste saldo credor (lançamento na conhecida conta gráfica) é suficiente para liberar o crédito ao comprador.

Hipótese 2: Extinção do débito tributário com base na apuração mensal e seu pagamento.

Em um cenário em que, no prazo legal determinado de fechamento da apuração assistida e aprovação da mesma pelo contribuinte, seja gerado documento hábil e legítimo de pagamento e este sendo efetuado, todos os lançamentos de débito tributário constantes da apuração são considerados extintos, sendo o crédito imediatamente liberado ao comprador.

Hipótese 3: Extinção do débito tributário pelo split, sendo este efetuado no momento de liquidação do título.

Em um cenário em que o meio de pagamento, quando da baixa de determinado título (rastreado via NSU), é constatado que ainda não houve extinção do débito tributário por nenhuma das hipóteses anteriormente referenciadas acima, a extinção se dará, portanto, pela execução do split e envio dos numerários referentes ao quitado débito tributário diretamente à autoridade fiscal/tributária, sendo este valor abatido do que viria a ser enviado ao vendedor e lançado como extinto na apuração assistida, liberando desta forma o direito creditício ao comprador.

Para correto entendimento e operacionalização do novo modelo de apuração assistida e de todo ecossistema do novo Regime Tributário do Consumo, a correta interpretação dos eventos acima é imprescindível.

* Marcio Gomes é profissional contábil com especialização na área tributária, profissional membro da Associação dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e atua como consultor de implantação de ERP na Moot Consulting.



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/artigos/72665/reforma-tributaria-entenda-as-hipoteses-de-extincao-do-debito-tributario/

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