A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, nesta data, a segunda edição do Relatório de Análise da Dosimetria de Sanções em Processos Administrativos de Responsabilização (PARs).
O documento apresenta uma avaliação detalhada dos 159 casos já julgados pela CGU que resultaram na aplicação de multas a pessoas jurídicas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
O objetivo é dar transparência aos critérios de dosimetria utilizados pela CGU no cálculo das multas e verificar se esses parâmetros são proporcionais e eficazes para estimular um comportamento empresarial mais íntegro.
Principais resultados do relatório:
Valor das multas: embora a lei preveja multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto, a mediana das alíquotas aplicadas foi de 3,1%.
Colaboração das empresas: em 38,4% dos casos houve cooperação da pessoa jurídica sancionada, e em 27,7% dos processos as empresas admitiram a prática do ato lesivo.
Programa de integridade: quando demonstrado, o programa de integridade resultou em uma redução média de 39% no valor da sanção. No entanto, apenas 11,33% das empresas conseguiram comprovar a efetividade de seus programas.
Você sabia?
1. A CGU adota critérios objetivos para o cálculo da multa anticorrupção, que podem ser verificados por meio de uma calculadora eletrônica disponível aqui.
2. Toda a documentação dos processos de responsabilização concluídos no âmbito da Lei Anticorrupção está disponível ao público. Acesse aqui.
Fonte Oficial: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2025/08/cgu-reforca-compromisso-com-a-transparencia-na-aplicacao-da-lei-anticorrupcao