in

mudanças da Nota Técnica S-1.3 valem a partir de hoje (29)

A Receita Federal publicou a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025 (rev. 26/08/2025), que promove ajustes nos leiautes do eSocial. As novas regras entram em vigor no ambiente de produção nesta sexta-feira (29), impactando eventos, regras de validação e tabelas. Algumas alterações, entretanto, terão caráter obrigatório apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Objetivo da revisão

A Nota Técnica revisada apresenta ajustes necessários nos leiautes do eSocial, destacando:

    CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
  • Exclusão do {codIncFGTS} em S-1010 = [71], cuja atualização completa será tratada em nota posterior;
  • Mudanças retroativas na Tabela 03, com validade desde 01/01/2014 para os códigos [1015, 1799, 1811];
  • Inclusão e alteração de códigos em diversas tabelas, como os relativos a rubricas, pensão por morte e PIS sobre a folha de salários;
  • Novas regras para validações, como as que impedem a retificação de identificadores de eventos.

Alterações já implantadas

As mudanças que já estão em produção incluem:

  • S-1200: ajustes nas condições dos grupos {infoComplem} e {infoComplCont};
  • S-1210: alteração de validação para pagamentos a residentes fiscais no exterior;
  • S-2500 e S-2501: inclusão de novas regras de retificação e identificadores;
  • S-2555: exclusão de valores não aplicáveis no campo {procEmi};
  • S-5002: validações adicionais sobre pagamentos a residentes no exterior;
  • Tabelas:
    • Inclusão do código [9912] e alterações nas descrições dos códigos [6129, 9219 e 1099];
    • Inclusão de novos códigos na Tabela 18 (Lei nº 15.156/2025), Tabela 25 (pensão por morte da EC 103/2019) e Tabela 29 (PIS sobre a folha de salários).

Alterações futuras

Com previsão para implantação em 29/08/2025 no ambiente de produção e obrigatoriedade em 01/01/2026, destacam-se:

  • S-1010, S-1200, S-2200, S-2299 e S-2399: inclusão de novas regras de validação relacionadas ao {codIncCP} e ao {codIncFGTS};
  • Criação de campos: {notAFT} e {natRubr}, para registro de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
  • S-5003 e S-5013: ajustes para tornar {notAFT} e {natRubr} chaves de validação;
  • Tabelas 03, 18, 23: inclusão e alteração de códigos relativos a suspensão contratual, incidências previdenciárias e rubricas com novas regras de compatibilidade.

Regras de validação

Entre as novas regras criadas ou alteradas estão:

  • REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO – garante uso adequado de rubricas vinculadas ao {codIncCP};
  • REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – permite associação de matrículas a registros previamente cadastrados;
  • REGRA_DEMONSTRATIVO e REGRA_EVENTOS_EXTEMP – contemplam lançamentos de confissão de valores e flexibilizam validações em eventos extemporâneos.

Impacto para empresas e contadores

As alterações reforçam a necessidade de atualização constante dos sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão de pessoal.

Com parte das mudanças sendo obrigatórias somente em 2026, as empresas ganham tempo para revisar processos internos, treinar equipes e validar a conformidade de seus sistemas.

O acompanhamento dessas Notas Técnicas é essencial para evitar erros de transmissão, inconsistências de dados e possíveis autuações.

Leia também: 

eSocial 2025: fique por dentro das mudanças, novidades e impactos para contadores



Fonte Oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/72566/esocial-mudancas-da-nota-tecnica-s-1-3-valem-a-partir-de-hoje-29/

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Inauguração do Sesc-SC reúne autoridades e comunidade em tarde festiva