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STF pauta novo capítulo das relações de trabalho

Apesar das transformações recentes do mercado de trabalho brasileiro, o País segue preso a uma visão binária entre empregado e empregador, herança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que moldou décadas de decisões judiciais e cristalizou uma cultura de subordinação nas relações trabalhistas. Nos últimos anos, contudo, a diversidade de contratos e arranjos laborais ampliou o debate sobre alternativas ao emprego tradicional. O aumento das contratações de trabalhadores autônomos e de Pessoas Jurídicas (PJs) — prática conhecida como “pejotização” — acabou por desafiar essa visão histórica. Mas isso intensificou muito um ambiente de disputa na Justiça sobre o que realmente é legal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a suspensão, em todo o Brasil, dos processos judiciais que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores autônomos e PJs para a prestação de serviços — Tema 1.389. A questão é que, agora, designou uma audiência pública para tratar desse tema. A avaliação da Corte deve ocorrer depois de outubro, após a realização dessa audiência para ouvir as partes interessadas e representantes da sociedade civil, dado o enorme alcance desse modelo de trabalho atualmente.

O Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) pautou o tema em maio de 2025, ocasião em que contou com uma aprofundada análise por parte do conselheiro Estêvão Mallet, abrangendo as questões de direito material e processual envolvidas na pejotização. Na reunião do conselho no mês de agosto, a temática voltou ao centro da pauta, levando em conta os quesitos apresentados pelo STF para debate com a sociedade, envolvendo aspectos jurídicos e econômicos. 

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Segundo Gisela Freire, advogada trabalhista e sindical e integrante deste conselho, houve um aumento expressivo das ações judiciais envolvendo pejotização: de 2020 a 2025, o número de processos subiu quase 10%, chegando ao patamar de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas envolvendo esse tema. Ela participou de debate ao lado de Sólon Almeida, professor e consultor de relações trabalhistas e sindicais. 

A advogada ressaltou que há uma tendência de a Justiça do Trabalho, ao aplicar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho, enxergar fraude em praticamente todas as relações trabalhistas que não sejam estritamente celetistas. “Esse olhar muitas vezes supera o próprio texto legal, partindo para uma leitura mais principiológica com base na dignidade da pessoa e na função social do trabalho, e menos voltada à letra da lei”, analisou.

Almeida concorda: “Existe ainda um viés muito conservador na Justiça do Trabalho, que enxerga quase toda relação sob a ótica da subordinação e do vínculo empregatício, mesmo quando a legislação já prevê diversas formas de contrato.” 

O consultor destacou que, em contraste com o tradicional protecionismo da Justiça do Trabalho, o STF tem adotado uma postura mais flexível na análise da pejotização, reconhecendo a livre iniciativa e o empreendedorismo como balizadores das iniciativas trabalhistas. “A Corte entende que nem todo trabalhador precisa ser tutelado pelo Estado e que existem situações legítimas de contratação como PJ, desde que não haja fraude”, enfatizou.

Gisela e Almeida, ambos membros deste conselho, defendem que, a partir de agora, o País terá de decidir se o vínculo tradicional pode ser uma escolha ou se permanece uma imposição — algo na contramão do mercado e do mundo. Em outubro, a audiência pública no STF vai discutir até onde o Estado pode intervir na autonomia dos profissionais e nos contratos, além de questões como a competência da Justiça do Trabalho, a legalidade das contratações de PJs e autônomos, e quem deve comprovar a existência de fraude.

Tema não é novo nas relações trabalhistas

Ao passo que as leis evoluíram nas últimas décadas para adaptar o sistema à diversidade de arranjos laborais, sempre prevaleceu um padrão: quando novos setores buscavam formas modernas de contratação, a Justiça do Trabalho reagia com cautela, muitas vezes desconsiderando a autonomia dos trabalhadores e presumindo a ocorrência de fraude. Foi assim com a lei do representante comercial, de 1965, e permanece assim na recente lei do salão parceiro [que trata de temas relacionados à terceirização de mão de obra em salões de beleza], reforçou Almeida.

Durante o debate, Gisela trouxe reflexões sobre o conceito de trabalho externo, utilizado por José Pastore, presidente deste conselho, para descrever atuações profissionais menos tradicionais, como aquelas exercidas por autônomos e pessoas jurídicas.

Segundo a advogada, o conceito de trabalho externo, originalmente associado a quem trabalha fora do estabelecimento — seja por meio da CLT ou de legislação específica —, hoje ajuda a entender a complexidade dos serviços especializados e multifacetados, muitas vezes supridos por sociedades com diversos profissionais ou até mesmo negócios de um único sócio. “Quando a legislação trata da terceirização, ela fala em prestação de serviços, sem exigir o formato clássico de triangulação, o que indica que a chamada pejotização já estava prevista desde a Lei 6.019/74 [que estabelece regras para o trabalho temporário e a terceirização no Brasil]”, explicou.

Gisela avaliou que o julgamento no STF tende a apontar critérios mais objetivos para distinguir as situações legítimas, devendo considerar, inclusive, fatores como condição econômica e autonomia dos contratados ao definir quem pode — ou não — ser considerado hipersuficiente para atuar como PJ.

O futuro das relações de trabalho

Em meio a tudo isso, a situação da informalidade é um fator que não pode ser desconsiderado nesse debate, uma vez que o crescimento da quantidade de trabalhadores nessa condição desafia o papel do Estado e das legislações tradicionais. Almeida chamou atenção para os 40 milhões de trabalhadores brasileiros que atuam de modo informal — um índice de 33% da população economicamente ativa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Hoje vemos profissionais que não querem ser registrados, preferindo manter a autonomia e, muitas vezes, garantindo rendimentos superiores à média da população, como é o caso de motoristas de aplicativo, setor automotivo, e-commerce, área de Tecnologia da Informação, entre outros”, acrescentou.

Para Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da Federação, “estamos diante de uma profunda insegurança jurídica: o que está em jogo é o equilíbrio entre a autonomia do trabalhador e a necessidade de proteção legal. São questões que definem o futuro das relações de trabalho e apontam para o desafio fundamental da liberdade de escolha versus a imposição de vínculos”, concluiu.

O que está em debate no STF

A audiência pública sobre pejotização trará à tona diversas questões centrais para o futuro das relações trabalhistas no Brasil. Entre os pontos que serão discutidos estão:

  • O que se entende por pejotização e qual a dimensão atual desse fenômeno na economia brasileira?
  • Quais são os elementos que distinguem a relação de emprego regida pela CLT da contratação autônoma ou de PJ para prestação de serviços?
  • Quais requisitos da relação de emprego podem estar presentes na pejotização (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade)?
  • Quais são os elementos necessários para a configuração de fraude na formalização de contrato para prestação de serviços por autônomos e por pessoas jurídicas?
  • A quem incumbe comprovar a existência — ou não — de fraude: ao trabalhador contratado ou à empresa contratante?
  • Quais os efeitos da pejotização na proteção dos direitos trabalhistas?
  • Quais os possíveis prejuízos no acesso aos benefícios previdenciários e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores submetidos à pejotização?
  • Quais são as vantagens financeiras e tributárias auferidas pelos trabalhadores que prestam serviço com habitualidade por intermédio de PJ ou de forma autônoma?
  • Qual é o impacto da pejotização para as empresas contratantes?
  • Quais mudanças podem ser feitas pelo Congresso Nacional na legislação previdenciária para atenuar eventual consequência causada pela adoção cada vez mais ampla da pejotização?
  • Como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização? 
  • Existem experiências internacionais de regulação da pejotização que possam servir de referência para o Brasil?
  • Quais alternativas regulatórias poderiam ser adotadas para coibir fraudes sem prejudicar modelos legítimos de contratação de PJs?
  • Como a Justiça do Trabalho tem interpretado e decidido, atualmente, casos envolvendo pejotização?
  • De que maneira a pejotização afeta a negociação coletiva e a representatividade sindical dos trabalhadores?

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Fonte Oficial: https://www.fecomercio.com.br/noticia/pejotizacao-e-o-impasse-do-vinculo-stf-pauta-novo-capitulo-das-relacoes-de-trabalho

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