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Não cumulatividade plena mudará forma de atuação do setor de infraestrutura, afirma Bernard Appy

Secretário ressaltou que a desoneração dos investimentos em virtude da recuperação de créditos será decisiva para o aumento da competitividade das empresas de construção

 

A Reforma Tributária mudará a forma de atuação do setor de infraestrutura, em virtude, principalmente, da não cumulatividade plena, um dos princípios basilares do novo sistema de tributação do consumo em implementação no país. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, na quarta-feira (20/8), no evento “Diálogos Estruturantes: A Reforma Tributária e o Futuro da Infraestrutura”, realizado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção (Sinicon), em Brasília.

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Pelo princípio da não cumulatividade plena, os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens de capital (máquinas e equipamentos, por exemplo) e de bens e serviços utilizados na atividade econômica (como energia elétrica, material administrativo e serviços de telecomunicação). O creditamento dos tributos pagos pelas empresas desonera a cadeia econômica, os investimentos e as exportações. Dessa forma, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço e não sobre os investimentos.

Como os tributos incidentes nas etapas anteriores geram crédito para os prestadores e fornecedores, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) – modelo adotado para a Contribuição sobre e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –  é neutro para os negócios, independentemente da forma de organização da produção e do tipo de bem ou serviço adquirido (se intangível, como softwares, ou tangível, como máquinas e equipamentos).

Com a reforma, métodos mais eficientes

Hoje as empresas do setor não recuperam o crédito dos insumos que adquirem, o que gera incentivo para agregarem mais valor na etapa final e menos nas etapas iniciais do processo de construção, e leva, muitas vezes, à escolha de métodos menos eficientes. “Nosso sistema tributário atual induz as empresas a usarem menos insumos e mais agregação na etapa final”, disse Appy. “A Reforma Tributária não distorce essa opção, ao permitir a não cumulatividade”. Sem a distorção do sistema atual, métodos mais eficientes passarão a ser escolhidos, segundo o secretário.

Appy destacou outro benefício da Reforma Tributária para o setor de construção: a redução, em 50%, da alíquota padrão do novo sistema. Após descrever os benefícios das novas regras, o secretário da Fazenda fez um alerta sobre os desafios da transição: “O setor vai ter que se ajustar, tem que sair da zona de conforto”. E complementou: “O impacto sobre o volume de obras no país será muito positivo, e feitas de forma mais eficiente”.

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

Imagem: Internet

Fonte Oficial: https://portaldocomercio.org.br/diario-executivo/nao-cumulatividade-plena-mudara-forma-de-atuacao-do-setor-de-infraestrutura-afirma-bernard-appy/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=nao-cumulatividade-plena-mudara-forma-de-atuacao-do-setor-de-infraestrutura-afirma-bernard-appy

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